Ações

ProgramasCorpo Técnico – Ações – ClassificaçãoLegislação

1. Emissão de Permissão de Transito de Vegetais – PTV (Instrução Normativa – MAPA, nº 54 de 04/12/2007), documento expedido por Engenheiros Agrônomos e Florestais, conforme área de atuação, a qual servirá para o transporte de vegetais potenciais hospedeiros de pragas quarentenárias A2 e Não Quarentenárias Regulamentadas, quando estes estiverem sendo transportados de uma área contaminada para outra indene, devendo ser baseada em um Certificado Fitossanitário de Origem;

2. Fiscalização da Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO (Instrução Normativa – SDA/MAPA nº 55 de 04/12/2007) – documento expedido por Engenheiro Agrônomo e Florestal, o qual servirá para atestar a qualidade fitossanitária dos produtos vegetais na origem do embarque das cargas e dar embasamento a emissão da PTV;

3. Cadastramento de Indústrias/Fabricantes
Para o cadastramento de indústrias são necessários os seguintes documentos:

I – Requerimento do representante legal da empresa dirigido a unidade local da IDARON solicitando a categoria “registrante ou fabricante de agrotóxicos e afins”;
II – Cópia autenticada do Contrato Social, registrado e atualizado na Junta Comercial do Estado;
III – CNPJ, Inscrição Estadual e Alvará de Funcionamento;
IV – Relação de produtos a serem registrados.

4. Cadastramento de produtos agrotóxicos

A comercialização de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado de Rondônia, só poderá ser feita após o cadastramento junto a IDARON e devidamente registrado no órgão federal competente, sendo renovado anualmente. Documentos necessários para o cadastramento:
I – Requerimento de solicitação de cadastro dirigido a Presidência da IDARON;
II – Cópia do certificado de registro junto ao órgão federal competente;
III – Cópia do relatório técnico aprovado pelo órgão federal competente;
IV – Rótulo do produto e bula do produto aprovados pelos órgãos federais competentes;
V – Comprovação de que é associado a órgão responsável pelo recolhimento e destinação final de embalagem de agrotóxico;
VI – Comprovante de pagamento da taxa.

Agrotóxicos aptos para comercialização em Rondônia

5. Cadastramento de Empresas

As pessoas físicas ou jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins, ou que produzam, importem, exportem ou comercializem estes produtos, ficam obrigadas a promover anualmente o seu cadastro junto a IDARON.

Estabelecimentos cadastrados junto a IDARON

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE: