Através da lei complementar 215/1999, a Agência IDARON foi criada e com ela na sua estrutura a denominada assessoria jurídica. Desde sempre com a competência de representação judicial, o assessoramento jurídico e a consultoria jurídica.
Com a lei complementar 1.000/2018, que dispõe sobre a Advocacia Pública na Administração Indireta do Estado de Rondônia, a até então assessoria jurídica, passou a ser denominada Procuradoria Autárquica, continuando a ser responsável pela representação judicial, o assessoramento jurídico e a consultoria jurídica da Agência IDARON conforme o seu §1º do art. 3.
Segundo o mesmo parágrafo primeiro, a Procuradoria Autárquica subordina-se à Procuradoria-Geral do Estado no âmbito técnico e disciplinar e vinculando-se à esta Agência no aspecto administrativo e financeiro.
A Procuradoria Autárquica é composta por Procuradores autárquicos que, segundo o §1º do art. 4º da lei complementar 1.000/2018, possuem as atribuições de representação judicial, consultoria e assessoria jurídica.
A Procuradoria, portanto, atua nos processos judiciais e nos atos e contratos administrativos com o intuito de garantir a legalidade, visando os resultados Constitucionais e legais que a Gestão espera. Busca-se assegurar os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal, auxiliando a administração pública a agir dentro da constitucionalidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ou ainda dentro dos princípios presentes no artigo 71 da Constituição Federal, no tocante à legitimidade ou economicidade, conforme alguns critérios preexistentes.
A atuação extrajudicial tem um caráter preventivo, na análise dos editais de licitações e nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, na elaboração de contratos, termos conveniais, concessão de benefícios aos servidores e para que os demais atos administrativos estejam de acordo com a CF e leis, prevenindo litígios judiciais.
Em juízo, a importância está em defender a Agência das demandas que lhe levam em juízo visando eliminar ou reduzir as despesas com ações judiciais, bem como no campo do processo de execução e cumprimento de sentença fazer cumprir corretamente as decisões judiciais quanto aos índices de correção monetária, juros e fiscalizando o correto pagamento de RPV ou dos precatórios ou promovendo ações judiciais para discutir direitos legais ou contratuais da Agência que foram descumpridos evitando lesão ao erário.
Dessa forma, foi dividida a Procuradoria Autárquica em “pastas” por necessidade de organização e atuação em diversas áreas onde há dúvida jurídica relevante para atender as demandas as quais submetem-lhe ou em que a Agência precisa recorrer ao Poder Judiciário.
A divisão atual esta definida por afinidade de matérias considerando que cada Procurador responde por uma “pasta”, em regra, a saber: Procuradoria Administrativa; Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios; Procuradoria Legislativa; Procuradoria do Contencioso; Procuradoria de Direitos do Servidor; Procuradoria de Dívida Ativa e Procuradoria de Execução Fiscal.