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Gerência de Inspeção

 

Serviço de Inspeção Estadual – SIE

Coordenações

Combate à clandestinidade

SISBI-POA

Análises Laboratoriais

Registro, atualização cadastral, ampliação/reforma e rotulagem

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Materiais Técnicos

Contatos

 

SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (SIE-RO)

Foi criado pela Lei N° 4.130, de 04 de Setembro de 2017 que institui a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos e subprodutos de origem animal produzidos no Estado de Rondônia e foi regulamentada pelo Decreto N° 22.991, de 03 de Julho de 2018.

O Serviço de Inspeção Estadual – SIE/RO abrange os aspectos industrial e sanitário dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, por meio da inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate, bem como o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do Estado de Rondônia.

GERÊNCIA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (GIPOA)

A GIPOA foi criada pela Lei Complementar N° 948, de 04 de Julho de 2017 e tem por finalidade a coordenação e gestão do Serviço de Inspeção Estadual – SIE-RO dos produtos e subprodutos de origem animal, a fim de assegurar o planejamento, a supervisão, a auditoria e a execução das atividades referentes à inspeção e fiscalização de produtos e subprodutos de origem animal industriais e agroindustriais no estado de Rondônia.

As ações da GIPOA são realizadas por profissionais graduados em medicina veterinária e capacitados para atuar na inspeção e fiscalização higiênico sanitária de produtos de origem animal,  nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal – ULSAV’s distribuídas em 8 regionais em todo o estado de Rondônia.

 

OBJETIVOS

Relacionar e registrar estabelecimentos de produtos e subprodutos de origem animal;

Registrar produtos e subprodutos de origem animal  e aprovar suas rotulagens conforme os seus respectivos regulamentos técnicos de identidade e qualidade;

Indicar e determinar penalidade administrativas ou pecuniárias previstas na legislação específica;

Elaborar laudo e emitir parecer técnico das vistorias, inspeções, fiscalizações, supervisões e auditorias;

Manter sistema de informação que permita o monitoramento qualitativo e quantitativo das ações do serviço de inspeção, realizado nas unidades de processamento de Produtos e Subprodutos de Origem Animal – POA, registradas na Agência IDARON;

Elaborar normativas e demais documentos necessários para a condução dos procedimentos de análises laboratoriais, bem como a gestão dos atos operacionais pertinentes;

Formular, manter atualizadas e disponibilizar instruções técnico-normativas sobre a inspeção, fiscalização e auditoria de POA;

Definir e implementar mecanismos para auditagem, controle e avaliação das ações na sua área de atuação;

Prestar suporte técnico, operacional e logístico aos Fiscais Estaduais Agropecuários a Serviço do SIE-RO;

Promover ou participar de programas integrados com órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor, à saúde, ao abastecimento e ao meio ambiente;

Propor e realizar estudos e pesquisas em parceria com universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e fomento, em sua área de atuação;

Subsidiar as Diretorias e demais Unidades Administrativas da IDARON, informando e propondo diretrizes e estratégias em relações ao SIE-RO; e

Promover a manutenção e a preservação da qualidade higiênico sanitária e tecnológica na obtenção, elaboração, manipulação, envase, transporte e conservação dos POA.

 

ÁREA DE ATUAÇÃO

I – nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal;

II – nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstas neste Decreto para abate ou industrialização;

III – nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização;

IV – nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização;

V – nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

VI – nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

VII – nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, fracionem, conservem, acondicionem, expeçam matérias-primas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, bem como outros procedimentos relacionados a produtos de origem animal que necessitem de prévia inspeção e reinspeção, procedentes de estabelecimentos registrados ou relacionados, e

VIII – nos locais onde ocorram ações de controle e fiscalização de trânsito, fixo ou móvel.

ESTABELECIMENTOS COM REGISTRO ATIVO – Atualizado em 21.10.2024