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Trânsito de Vegetais

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Atividades – Trânsito de Vegetais – PragasAgrotóxicos

O controle de trânsito de algumas plantas e produtos vegetais tem como objetivo conter a dispersão de pragas quarentenárias (aquelas de importância econômica potencial para uma área posta em perigo onde a praga não existe ou, se existe, não está amplamente dispersada, e se encontra sob controle oficial) e tornou-se obrigatório através da Convenção Internacional de Proteção Vegetal, das Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias, bem como de toda a legislação fitossanitária brasileira. O Estado de Rondônia é livre de algumas pragas já presentes no Brasil, daí por que há a necessidade de se controlar o trânsito das plantas e produtos vegetais existentes no Estado.
O controle do transito de vegetais é feito nas barreiras, existentes nas divisas entre estados, onde é realizada a fiscalização de cargas de produtos vegetais, portadores de pragas quarentenárias ou não. Na entrada de produtos com restrição fitossanitária, deve estar acompanhados da documentação de transito vegetal exigida através de legislação.
A legislação, que regulamenta o trânsito de vegetais, vem sendo alterada ao longo dos anos, conforme a introdução de novas pragas ou eliminação de outras. Ela trata das pragas, dos conceitos, da documentação necessária no mercado interno e na exportação, dos procedimentos para a emissão dos documentos em diferentes situações.

A Instrução Normativa, que trata das pragas quarentenárias, define as pragas como todos os seres, insetos, ácaros, fungos, bactérias, nematóides ou vírus, capazes de causar danos às plantas e prejuízos irreparáveis aos agricultores e à economia.
Elas são divididas em Pragas Quarentenárias Ausentes (A1), Pragas Quarentenárias Presentes (A2) e as Não Quarentenárias Regulamentadas.
Quarentenárias Ausentes (A1) são aquelas não presentes no país, porém com características de serem potenciais causadores de importantes danos econômicos, se introduzidas.
Pragas Quarentenárias Presentes (A2) são aquelas de importância econômica potencial, já presentes no país e que ainda não se encontram amplamente distribuídas e que possuem programa oficial de controle.
Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas são aquelas não quarentenárias cuja presença em plantas, ou partes destas, para plantio, influi no seu uso proposto com impactos econômicos inaceitáveis.
A certificação fitossanitária atesta a inocuidade dos vegetais, com risco de transmissão de pragas, e autoriza o seu trânsito interestadual. Os documentos da certificação fitossanitária são: Certificado Fitossanitário (CF), Certificado Fitossanitário de Reexportação (CFR), Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV).

Atualmente, a IDARON conta com 11 barreiras sanitárias fixas, que funcionam 24 horas por dia, em regime de plantão. Algumas trabalham em conjunto às barreiras fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFIN) e contam com o apoio da Polícia Militar.
Os postos de fiscalização realizam barreiras fitossanitárias interestaduais, na divisa com os estados do Amazonas, Acre, Mato Grosso e fronteira com a República da Bolívia, a fim de evitar a entrada de pragas, que se introduzidas no Estado causariam graves prejuízos econômicos. Essa ação é realizada por fiscais e assistentes fiscais da IDARON no trânsito de partidas de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal. Durante a fiscalização do trânsito faz-se a inspeção das cargas, identificação do estado fitossanitário, conferência dos documentos exigidos pela legislação para o trânsito legal e verificação da origem e destino dos mesmos com anotação em Mapa de Trânsito específico.

São 11 (onze) os Postos Fixos de Fiscalização de Trânsito localizados no Estado, que dão suporte à Defesa Sanitária na atividade de fiscalização:

 

Barreira Localização Município
Balsa km 84 (RO-MT) Machadinho D´Oeste
Belmont Estrada do Nacional, Bairro Tanques – Parque de Exposição de Porto Velho (RO-AM) Porto Velho
Calama Distrito de Calama, Rua da Beira – Rio Madeira – Porto Fluvial do em Calama (RO-AM) Porto Velho
Guaporé Posto Pena Branca (RO-RO) Chupinguaia
Km 130 Br-319, km 128,9 – sent. Humaitá (RO-AM) Porto Velho
Km 42 Br-319, km 128,9 – sent. Humaitá (RO-AM) Porto Velho
Nova Colina Distrito de Nova Colina, Av. Principal, s/nº – 30km de Rondolândia (RO-MT) Ji-Paraná
Porto Rolim Comunidade de Rolim de Moura do Guaporé – margens direita do Rio Mequéns (RO-BO) Alta Floresta
Santo Antonio Rio Guaporé fronteiraRO-RO Costa Marques
Tucandeira Br-364 – Distrito de Nova Califórnia – fronteira RO-AC Porto Velho
Vilhena BR 364, km 5 – sentido Cuiabá – MT Vilhena

Tais medidas, infelizmente, não impedem a entrada do material vegetal contaminado no país, contribuindo para a disseminação de pragas, pois muitos deles escapam à fiscalização, principalmente se forem carregados em pequenas quantidades, ocultos em sacolas, carros e camionetes particulares.

É importante e necessária a ajuda, não só dos produtores rurais, mas das pessoas de uma maneira geral, na prevenção da disseminação de pragas e doenças dos cultivos agrícolas. Para atingir esse objetivo, são suficientes medidas simples como:
a) somente adquirir plantas em estabelecimentos comerciais idôneos, registrados no Ministério da Agricultura e que certifiquem a sanidade das mesmas;
b) evitar o transporte de mudas, frutos, sementes ou quaisquer outras partes do vegetal de uma região para outra;
c) caso desejar enviar o material de uma região para outra, procurar orientação com os técnicos do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal da região.