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Programa de Sementes e Mudas

O que são agrotóxicos de uso agrícola?

São produtos e os agentes de componentes físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento dos produtos agrícolas, nas pastagens, na produção de florestas nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e ambientes urbanos, públicos ou privados, na sua limpeza e manutenção, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, detergentes, sabonetes líquidos, estimulantes e inibidores de crescimento.

O que são agrotóxicos N.A (Não Agrícola)?

São considerados produtos de uso não agrícola, cujo registro é de competência do Ibama, os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes hídricos. Exemplos de algumas situações que requerem que o produto seja registrado no Ibama: Uso em aceiros de cercas, ferrovias, margens de rodovias, linhas de transmissão, subestações elétricas, pistas de aeroportos, em mananciais (aplicação diretamente na água), em olheiros e trilhas de formigas (em áreas não agrícolas), etc.

Quem tem autorização para vender agrotóxicos no Brasil?

Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, manipulados, importados, exportados, comercializados e utilizados no território nacional se previamente registrados no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente e cadastrados no estado de Rondônia. Além disso, as pessoas físicas ou jurídicas que produzam, manipulam, apliquem, importem ou comercializem agrotóxicos, ficam obrigadas a promover, anualmente, o seu registro junto à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, cumprindo algumas exigências.

A venda de agrotóxico está condicionada a emissão de receituário agronômico?

A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

Quem fiscaliza Agrotóxicos no Brasil?

A fiscalização dos agrotóxicos, seus componentes e afins é da competência:

I – dos órgãos federais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente, dentro de suas respectivas áreas de competência, quando se tratar de:

a) estabelecimentos de produção, importação e exportação;
b) produção, importação e exportação;
c) coleta de amostras para análise de controle ou de fiscalização;
d) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e de seus subprodutos; e
e) quando se tratar do uso de agrotóxicos e afins em tratamentos quarentenários e fitossanitários realizados no trânsito internacional de vegetais e suas partes;

II – dos órgãos estaduais e do Distrito Federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, dentro de sua área de competência, ressalvadas competências específicas dos órgãos federais desses mesmos setores, quando se tratar de:

a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins na sua jurisdição;
b) estabelecimentos de comercialização, de armazenamento e de prestação de serviços;
c) devolução e destinação adequada de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;
d) transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, por qualquer via ou meio, em sua jurisdição;

II – dos órgãos estaduais e do Distrito Federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, dentro de sua área de competência, ressalvadas competências específicas dos órgãos federais desses mesmos setores, quando se tratar de:

a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins na sua jurisdição;
b) estabelecimentos de comercialização, de armazenamento e de prestação de serviços;
c) devolução e destinação adequada de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;
d) transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, por qualquer via ou meio, em sua jurisdição;
e) coleta de amostras para análise de fiscalização;
f) armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e dos produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;
g) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e seus subprodutos.

Preciso usar agrotóxicos agrícolas em minha propriedade, o que preciso fazer?

Para aquisição de agrotóxicos, o produtor precisará estar previamente cadastrado na Agência Idaron; isso poderá ser feito, em loja agropecuária mais próxima de sua propriedade ou pelo site http://siafro.idaron.ro.gov.br/.

O que é o SIAFRO?

Sistema de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos. O Siafro, dentre outras funcionalidades, tornará mais ágil e efetivo o acompanhamento do processo de estocagem dos agroquímicos no comércio, além da venda do produto, emissão de receituários agronômicos e recolhimento das embalagens.

Sou obrigado a utilizar o sistema SIAFRO?

Sim, todas as obrigações regulamentadas pela Portaria nº 712 de 14 de setembro de 2021 passarão a ser executadas eletronicamente através do Sistema Eletrônico SIAFRO ONLINE, disponibilizado pela Agência IDARON ao usuário, dispensando a emissão em papel e o envio físico dos referidos documentos à Agência IDARON. O SIAFRO é totalmente gratuito.

Posso utilizar agrotóxicos de uso agrícola em minha residência?

Agrotóxicos são produtos químicos que tem como finalidade a utilização em áreas agrícolas, tendo em sua recomendação por meio do receituário agronômico, cultura e diagnóstico. A sua aplicação em outros ambientes, caracteriza como desvio de uso.

Qual produto posso utilizar em minha residência?

Somente Agrotóxicos e Afins Registrados no ministério da saúde para Jardinagem Amadora (jardins domésticos) como inseticidas, formicidas e herbicidas DEVEM SER:

a) Dose Única: Embalagens pequenas para diluição no máximo em 1 (um) litro de água, suficiente para uma única aplicação.
b) Pronto Uso: Produtos já diluídos prontos para aplicação que não necessitam de nenhum processo de diluição só podem estar em embalagens de no máximo 1 (um) litro.

Qual produto pode utilizar para realizar aceiros de cercas, ferrovias, margens de rodovias, linhas de transmissão, subestações elétricas, pistas de aeroportos, em mananciais (aplicação diretamente na água), em olheiros e trilhas de formigas (em áreas não agrícolas)?

Os agrotóxicos que podem ser utilizados para essa finalidade são os descritos no item 2, com a necessidade de emissão do receituário agronômico. A lista desses produtos pode ser encontrada no site: http://www.ibama.gov.br/agrotoxicos/quimicos-biologicos-registros/ registro-de-agrotoxicos-de-uso-nao-agricola.

O que preciso fazer com as embalagens vazias de agrotóxicos?

É de responsabilidade da pessoa física ou jurídica usuária ou responsável pela aplicação de agrotóxicos e afins, a devolução e deverá atender às recomendações técnicas da bula ou folheto complementar, devendo efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas no prazo máximo de um (01) ano após a aquisição do produto. Antes da devolução, as embalagens precisam está devidamente lavadas conforme orientação: https://www.inpev.org.br/downloads/materiais-educativos/folder/saiba-como-lavar-e- devolver-as-embalagens.pdf

O que preciso fazer para adquirir agrotóxicos em outro estado?

O produtor precisará está previamente cadastrado na Agência Idaron conforme item 6. Além disso, para a aquisição de agrotóxicos em outros estados os usuários deverão solicitar a IDARON autorização de aquisição, e informar, na chegada, ao posto de fiscalização de entrada e/ou ao escritório local da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, os produtos e quantidades recebidas.

Quero denunciar alguma irregularidade quanto ao uso incorreta e suspeita na comercialização de agrotóxicos, onde posso fazê-lo?

Pode ser realizada a denúncia de forma anônima, por meio do disque denúncia da Idaron no seguinte número: 08007049944.