/Perguntas e respostas frequentes sobre Gerência Inspeção de Produtos de Origem Animal

Perguntas e respostas frequentes sobre Gerência Inspeção de Produtos de Origem Animal

O que é o SIE/RO?

O Serviço de Inspeção Estadual de Rondônia, que tem a sigla SIE/RO, é o responsável por realizar a inspeção higiênico-sanitária dos abates de animais e da elaboração de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, realizando importante papel na proteção da Saúde Pública.

Quem deve se registrar no SIE/RO?

Todo estabelecimento que faça o abate de animais, receba, manipule ou elabore produtos de origem animal para o consumo humano, com localização e comercialização dentro do Estado de Rondônia deve se registrar no SIE-RO.

Como se registrar no SIE/RO?

O interessado em registrar seu estabelecimento deve procurar a Unidade Local da Agência IDARON no município onde o estabelecimento é localizado e conversar como servidor responsável para esclarecer as dúvidas e pegar a relação de documentos (check-list) necessários para iniciar o processo de registro, também é possível esclarecer dúvidas pelo telefone da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal GIPOA: (69) 3216-5226 ou acessando o site oficial da Agência IDARON, disponível em: http://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/.

Quais os tipos de registro no SIE/RO?

Existem dois tipos de registro de estabelecimentos, sendo: Industrias de Produtos de Origem Animal e Agroindústrias Familiares de Pequeno Porte.

Quais as diferenças no registro de uma Indústria de Produtos de Origem Animal e uma Agroindústria Familiar de Pequeno Porte?

As Indústrias de Produtos de Origem Animal, precisam ter CNPJ para se registrar e demais documentações solicitadas no check-list de acordo com a classificação do estabelecimento. As Agroindústrias Familiares de Pequeno Porte, devem possuir a Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) emitida pela EMATER-RO, podem fazer o registro com CPF do proprietário ou CNPJ no caso de Cooperativas e Associações de Produtores, acompanhado das demais documentações solicitadas no check-list de acordo com a classificação do estabelecimento.

Como os estabelecimentos registrados no SIE/RO são classificados?

Os estabelecimentos registrados no SIE/RO, são classificados em:
I – de carnes e derivados;
II – de pescado e derivados;
III – de ovos e derivados;
IV – de leite e derivados;
V – de produtos de abelhas e derivados e
VI- de armazenagem;

Como é feita a inspeção de produtos de origem animal?

O Serviço de Inspeção Estadual SIE/RO abrange os aspectos industrial e sanitário dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, por meio da inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate, bem como o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rotulagem e trânsito de produtos de origem animal no âmbito do Estado de Rondônia.

Como saber se um produto de origem animal foi inspecionado?

Todos os produtos de origem animal (POA) inspecionados por fiscais agropecuários possuem um carimbo/selo de inspeção que pode ter diferentes formatos e tamanhos, dependendo do Serviço de Inspeção, SIM, SIE ou SIF.

O que fazer se eu comprar um produto de origem animal que não foi inspecionado?

Neste caso, recomendamos que o produto não seja consumido, pois, pode colocar em risco a saúde o consumidor e realizar a denúncia na Vigilância Sanitária do município, que é o órgão responsável por fiscalizar o comércio.

O que fazer se eu souber onde fica um estabelecimento sem registro?

Neste caso, o cidadão deve fazer a denúncia para a Agência IDARON, que é o órgão responsável pela fiscalização do trânsito e dos estabelecimentos que realizam o abate de animais ou elabore produtos de origem animal para o consumo humano. As denúncias podem ser feitas das seguintes maneiras:

1. Disque Denúncia da Agência IDARON: 0800 704 9944
2. E-mail: gipoa@idaron.ro.gov.br
3. Em qualquer uma das 84 unidades da Agência IDARON em todo o Estado
4. Pela plataforma Fala.BR:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Quais são os tipos de Serviço de Inspeção Oficial?

O Serviço de Inspeção Oficial é dividido em:
Serviço de Inspeção Municipal – SIM: Onde os produtos são fiscalizados por Médico Veterinário com vínculo com a Prefeitura do município e tem a limitação de comercialização pela área geográfica de seu município.
O Serviço de Inspeção Estadual – SIE: Onde os produtos são fiscalizados por Médicos Veterinários, Fiscais Estaduais Agropecuários e a comercialização é feita dentro do Estado.
O Serviço de Inspeção Federal – SIF: Onde os Produtos são fiscalizados por Auditores Fiscais Federais Agropecuários e sua comercialização é feita em todo o Brasil, podendo se aprovado realizar o comércio internacional.

O que é o SISBI/POA?

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar, dessa forma, os estados e municípios que aderirem de forma voluntária, passam por auditorias do Ministério da Agricultura MAPA para avaliar os Serviços de Inspeção que quando aprovados conseguirem a equivalência com a inspeção federal e podem comercializar seus produtos em todo o território nacional.

O Estado de Rondônia possui SISBI/POA?

Sim, o Estado de Rondônia possui equivalência Junto ao SISBI/POA conferida pela Portaria nº 120, de 06 de Novembro de 2018.

Como o Estado de Rondônia possui SISBI/POA, todos os estabelecimentos registrados no SIE/RO podem comercializar seus produtos no Brasil inteiro?

Não, o estabelecimento que desejar a equivalência junto ao SISBI/POA, deve fazer a solicitação e passar por processo de adequações e auditorias até estar em condições de ter equivalência junto ao SISBI/POA.

Qual o papel do médico veterinário na inspeção de produtos de origem animal?

De acordo com a Lei nº 5.517, de 23/10/1968, o Médico Veterinário é o profissional responsável pela inspeção de alimentos e fiscalização do ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico nos estabelecimentos frigoríficos, matadouros, usinas e fábricas de alimentos.

Qual a importância da inspeção de alimentos de origem animal?

A inspeção de alimentos de origem animal é fundamental para garantir que os produtos cheguem em condições adequadas a mesa do consumidor. Aliás, houve grande crescimento na comercialização destes produtos, tanto no mercado interno, quanto nas exportações. O que trouxe a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa que proporcione segurança alimentar.