HISTÓRICO
Os procedimentos de análise de créditos das receitas oriundas pelas taxas de serviços prestados pela Agência IDARON foram inicialmente desenvolvidos pela Contabilidade do Órgão, sendo posteriormente atribuidos a então criada Gerência de Orçamento e Finanças-GEOF/IDARON da Coordenadoria Administrativa e Fiananceira – COAF/IDARON. Na GEOF/COAF é então criada a Divisão de Arrecadação, que com a Criação do SEI – Sistema Eletrônico de informação de 2017 receberá a sigla DEAR.
A Divisão de Arrecadação esteve subordinado a GEOF/IDARON nos anos de 2014 a 2019, e nesse período atuaram na divisão os servidores : Sandra Milani e Quele Regina
O DEAR foi efetivamente instituido na estrutura organizacional da IDAROn atravéz da Portaria nº 821/2019/IDARON-DEAR de 01 de Outubro de 2019, vinculando-o diretamente à estrutura
Institui dentro da estrutura organizacional da básica da IDARON o Departamento de Arrecadação – DEAR, Vinculado a gestão de orçamento e finanças – COAF.
Art. 1º – Instituir dentro da Gestão de orçamento e finanças da IDARON o Departamento de Arrecadação –
DEAR.
I – O DEAR estará vinculado e subordinado diretamente a COAF – Coordenadoria Administrativa e Financeira da IDARON sendo parte integrande da mesma.
§ 1°. A DEAR funcionará como assessoria administrativa e de execução no tocante a demandas de arrecadação.
Art. 2º – Caberá a DEAR a instrumentalização, fiscalização e conciliação de receitas da IDARON, previstas no Art. 6º da Lei complementar nº 215, de 19 de julho de 1999 e Art. 3º do Decreto nº 8866, de
27 de setembro de 1999.
§ 1°. No desenvolvimento de suas funções e prerrogativas legais a DEAR poderá propor ao presidente da IDARON instrumentos normativos que disciplinem os procedimentos de arrecadação