/DEAR – Departamento de Arrecadação

DEAR – Departamento de Arrecadação

HISTÓRICO

Os procedimentos de análise de créditos das receitas oriundas pelas taxas de serviços prestados pela Agência IDARON foram inicialmente desenvolvidos pela Contabilidade do Órgão, sendo posteriormente atribuidos a então criada Gerência de Orçamento e Finanças-GEOF/IDARON da Coordenadoria Administrativa e Fiananceira – COAF/IDARON. Na GEOF/COAF é então criada a Divisão de Arrecadação, que com a Criação do SEI – Sistema Eletrônico de informação de 2017 receberá a sigla DEAR.

A Divisão de Arrecadação esteve subordinado a GEOF/IDARON  nos anos de 2014 a 2019,  e nesse período atuaram na divisão os servidores : Sandra Milani e Quele Regina

O DEAR foi efetivamente instituido na estrutura organizacional da IDAROn atravéz da  Portaria nº 821/2019/IDARON-DEAR de 01 de Outubro de 2019, vinculando-o diretamente à estrutura 

Institui dentro da estrutura organizacional da básica da IDARON o Departamento de Arrecadação – DEAR, Vinculado a gestão de orçamento e finanças – COAF.

Art. 1º – Instituir dentro da Gestão de orçamento e finanças da IDARON o Departamento de Arrecadação –

DEAR.

I – O DEAR estará vinculado e subordinado diretamente a COAF – Coordenadoria Administrativa e Financeira da IDARON sendo parte integrande da mesma.

§ 1°. A DEAR funcionará como assessoria administrativa e de execução no tocante a demandas de arrecadação.

Art. 2º – Caberá a DEAR a instrumentalização, fiscalização e conciliação de receitas da IDARON, previstas no Art. 6º da Lei complementar nº 215, de 19 de julho de 1999 e Art. 3º do Decreto nº 8866, de

27 de setembro de 1999.

§ 1°. No desenvolvimento de suas funções e prerrogativas legais a DEAR poderá propor ao presidente da IDARON instrumentos normativos que disciplinem os procedimentos de arrecadação