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Controle Interno

O setor de Controle Interno do IDARON tem como principal função: planejar e realizar exames e inspeções de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional em todos os níveis, nas unidades administrativas do IDARON, de forma integrada e em conformidade com as metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e do orçamento anual, políticas, leis, normas, regulamentos e diretrizes do órgão. Além das atribuições previstas no Artigo 70 e 74 da Constituição Federal, Artigo 51 da Constituição Estadual de RO e Artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive:

  • Realizar fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial resultante de auditorias e inspeções nos exercícios financeiros de sua gestão ou de gestões anteriores, com a finalidade de atender diligência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE e Controladoria Geral do Estado – CGE;
  • Estabelecer prazo para que os setores adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada inconsistências nos atos processuais, propondo, caso necessário, a sustação da execução da despesa;
  • Controlar o cumprimento dos prazos para a apresentação ao TCE-RO, das prestações de contas anuais e mensais do ordenador de despesa, do IDARON, arquivando para controle os protocolos de entrega e número de autuação processual do TCE-RO;
  • Acompanhar e controlar o cumprimento das determinações expedidas pelo TCE-RO, nos acórdãos das prestações de contas anuais;
  • Comunicar ao Presidente do IDARON, sobre toda e qualquer irregularidade ou ilegalidade que vier ao conhecimento desse controle para que tome as providências que julgar necessária;
  • Examinar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuados as nomeações para cargo de provimento em comissão;
  • Acompanhar o cumprimento de recomendações decorrentes de trabalhos de auditoria interna e externa e a correção de problemas de caráter organizacional, estrutural, operacional e sistêmico sugeridos;
  • Emitir Relatórios de auditoria sobre as atividades desenvolvidas no IDARON nos prazos estabelecidos em regulamentos;
  • Verificar e prevenir fraudes, erros ou falhas, por meio da análise prévia dos processos de despesas;
  • Analisar e emitir parecer, informação ou despacho sobre os processos de prestação de contas de suprimentos de fundos, diárias e demais despesas;
  • Acompanhar os prazos e averiguar o cumprimento dos requisitos estabelecidos em regulamentos de Tomada de Contas Especial instaurada no âmbito do IDARON;
  • Realizar outras atribuições direta ou indiretamente relacionadas ao pleno desenvolvimento das atividades inerentes ao controle interno e manter cooperação junto ao órgão central de controle interno no âmbito do Poder Executivo e Controle Externo.