/Trânsito de Vegetais e Agrotóxicos

Trânsito de Vegetais e Agrotóxicos

Trânsito de Mudas

Como devo proceder para transportar mudas de plantas em geral?

Primeiramente o produtor deve verificar se o viveiro que comercializa as mudas possui registro no RENASEM e se está cadastrado na Idaron. Após esse trâmite, o produtor deverá exigir do viveiro as devidas documentações fitossanitárias para o trânsito (Nota Fiscal e PTV, se for o caso). Toda a lista de pragas quarentenárias, seus hospedeiros e estados onde ocorrem estão disponíveis na Instrução Normativa n° 38, de 1º de outubro de 2018.

O que acontece se numa fiscalização da Idaron o produtor não estiver com as documentações exigidas pela legislação?

Caso a muda que está sendo transportada por hospedeira de pragas quarentenária de importância econômica e o produtor não estiver com a PTV, as mudas podem ser apreendidas, podendo inclusive serem destruídas dependendo do risco fitossanitário avaliado.

Todas as mudas precisam de PTV para serem transportadas?

Não. Só será exigida PTV para as mudas que forem hospedeiras de pragas quarentenárias, de acordo com a Instrução Normativo n° 38, de1º de outubro de 2018.

Qual outro documento fitossanitário é exigido para o transporte de mudas?

No caso de mudas de citros em geral, será exigida para a entrada no território rondoniense a autorização de aquisição de mudas cítricas, documento este que garante que as mudas adquiridas em outros estados são de viveiros devidamente cadastrados e fiscalizados para as principais doenças dos citros.

Posso utilizar a mesma PTV para vários transportes de uma mesmo vegetal?

Não. Para cada carregamento (transporte) é exigida uma PTV, que garante a rastreabilidade e o controle de estoque de mudas do viveiro

Numa fiscalização da Idaron, caso o produtor não possua a PTV, ele pode emitir posteriormente para regularizar a situação?

Não. Toda PTV deve ser emitida no ato da comercialização e deve ser levada pelo produtor durante todo o percurso do transporte até seu destino. É a PTV que irá garantir a rastreabilidade, origem e qualidade fitossanitária das mudas, pois elas foram conferidas pelo RT para a emissão do CFO e posteriormente a PTV.

Os documentos para o transporte de mudas de café são os mesmo para o transporte de outras mudas?

Sim. As mudas de PTV tanto para o trânsito dentro de Rondônia como para fora do Estado exigem a emissão de PTV.

Existe alguma situação em que a emissão de PTV não é obrigatória?

Sim. Para assentados da reforma agrária, quilombolas e indígenas.

Tenho um viveiro que produz mudas para doação e recomposição de áreas degradadas. Estou livre da emissão de PTV e/ou nota fiscal?

Não. Independente da modalidade ao qual o viveiro pertença(comércio ou doação), o transportador deve estar de posse da nota fiscal e de PTV, caso as mudas sejam hospedeiras de pragas quarentenárias.

Fui parado numa barreira volante da idaron e solicitaram a apresentação de PTV. Posso apresentar a PTV em formato pdf?

Sim. A Idaron dispõe de mecanismos para verificar a autenticidade tanto da PTV impressa quanto da PTV digital.

Trânsito de Sementes de grandes culturas – Pastagem, Soja, etc.

Como devo proceder para transportar sementes?

Primeiramente o produtor deve verificar se a loja agropecuária que comercializa as sementes possui registro no RENASEM e se está cadastrado na Idaron. Após esse trâmite, o produtor deverá exigir das lojas agropecuárias que forneça as devidas documentações fitossanitárias para o trânsito(Nota Fiscal e Termo de Conformidade).

Comprei sementes de pastagens numa loja agropecuária e o lojista disse que não precisava do termo de conformidade. Como devo proceder?

Todo estabelecimento agropecuário que comercializa sementes no estado de Rondônia tem que obrigatoriamente fornecer ao produtor rural cópia do termo de conformidade das sementes. Caso o produtor for abordado numa barreira volante da Idaron e não apresentar termo de conformidade, as sementes podem ser apreendidas. Caso essa situação ocorra, o produtor deve informar à Idaron o ocorrido e a loja agropecuária pode ser multada.

Posso transportar sementes junto com alimentos e animais?

É extremamente aconselhável que o transporte de sementes seja feito separado de qualquer outro tipo de produto ou carga, uma vez que existem sementes que são revestidas por fungicidas e outros tipos de agrotóxicos, podendo ocasionar intoxicações dos animais, pessoas e alimentos.

Trânsito  de Agrotóxicos em geral

Quais os documentos exigidos para o transporte de agrotóxicos pelo produtor rural até a sua propriedade?

Toda venda de produto agrotóxico ao produtor rural deve ser precedido de emissão de nota fiscal e receituário agronômico. Caso o produtor rural seja abordado numa barreira volante da Idaron e não apresentar esses documentos, os produtos poderão ser apreendidos e o produtor multado.

Comprei agrotóxicos, sementes e ração numa loja agropecuária e resolvi transportar todos os produtos juntos na carroceria da camionete? É permitido?

Não. O transporte de agrotóxicos deve ser feito separado de qualquer alimento para consumo humano e animal, assim como separado de sementes e outros produtos. O produtor pode ser multado por esse tipo de transporte.

Comprei uma quantidade de agrotóxicos maior que a carroceria da camionete comporta, onde tive que empilhar vários galões e amarrá-los acima do nível da carroceria. É permitido?

Não. O transporte seguro de produtos agrotóxicos deve respeitar a segurança do veículo e dos passageiros, assim como evitar que o produto caia do veículo, estoure e cause sérios transtornos, conforme dispõe a resolução nº 420/04ANTT.

Moro em Rondônia e compro agrotóxicos no Acre, Amazonas ou Mato Grosso devido a proximidade. Existe alguma regra específica que devo seguir?

Sim. A comercialização de produtos agrotóxicos entre diferentes estados pode ocorrer, desde que o produtor rural solicite no escritório da Idaron da sua cidade a autorização de importação de agrotóxicos, para que os produtos comprados em outro estado sejam conferidos quanto a quantidade e a apresentação de nota fiscal e receituário agronômico.

Posso comprar agrotóxicos na Bolívia e utilizar no Brasil?

Não. Agrotóxicos adquiridos em outros países são considerados contrabando. Para comercialização e aplicação os agrotóxicos precisam ser registrados no MAPA.

Emissão de certificado fitossanitário de origem

Sou Engenheiro Agrônomo e gostaria de emitir CFO para o viveiro para qual fui contratado. Como devo proceder?

A Idaron periodicamente fornece cursos de qualificação para habilitação de profissionais para a emissão de CFO e CFOC. O profissional deverá se inscrever nos cursos para ser habilitado e emitir CFO e CFOC.

Fiz um curso de CFO/CFOC em outro estado. Posso atuar em Rondônia mesmo comum curso de outro estado?

Sim. Os cursos de CFO/CFOC realizados nos estados são aceitos nos demais estados por abordarem em suas ementas as pragas quarentenárias previstas na Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016. O profissional deverá entretanto, solicitar oficialmente à OEDSV de atuação visto de atuação.

Quais os profissionais que estão aptos para participarem de curso de CFO/CFOC?

Somente os Engenheiros Agrônomos e Florestais, desde que em suas respectivas áreas de conhecimento e atuação, de acordo como previstonaInstruçãoNormativan°33, de 24 de agosto de 2016.