//Idaron divulga mudanças nas regras para cadastro e plantio da soja na safra 2023/24

Idaron divulga mudanças nas regras para cadastro e plantio da soja na safra 2023/24

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Por conta da falta de chuvas, em caráter excepcional, o produtor poderá requerer autorização excepcional para plantio da safra até o dia 20 de janeiro de 2024.

Em função da crise hídrica ocasionada em Rondônia pelo fenômeno El Niño, o Governo do Estado, por meio da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), alterou os prazos referentes ao cultivo de soja para a safra 2023/24.

“Vale ressaltar que o calendário de semeadura da soja, que é estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) não mudou. O fim do período de semeadura continua dia 20 de dezembro de 2023”, destaca Jessé de Oliveira, gerente de inspeção e defesa sanitária vegetal.

Quais foram as mudanças implementadas:

1 – Autorizaremos excepcionalmente o plantio da safra até dia 20 de janeiro de 2024. Essa autorização excepcional deve ser requerida pelo produtor interessado através de um formulário eletrônico simples. A única exigência para a autorização é que a safra de soja já esteja cadastrada no cadastro anual da safra, realizado nas unidades da Idaron ou diretamente no site da Agência.

2- Para os produtores que conseguirem plantar a safra até o dia 20/12/2023, adiamos o prazo para cadastro da safra para até 20 de janeiro de 2024.

3 – Estabelecemos as regras para os outros plantios excepcionais fora do calendário:

A) Cultivo excepcional com a finalidade de pesquisa científica, ensino ou finalidade de reprodução de semente genética;

B) Cultivo excepcional com a finalidade de produção de sementes das categorias C1, C2, S1 e S2 e para sementes salvas;

C) Cultivo excepcional em unidades demonstrativas objetivando a divulgação comercial ou ensino;

REFORÇANDO AS MUDANÇAS

Para os produtores que conseguirem semear a safra até o dia 20/12/2023 (fim do calendário de semeadura), a nova data limite para o cadastro da safra 2023/2024 é dia 20/01/2024.

Se o produtor, em função da seca, não conseguir plantar a safra até o fim do calendário, dia 20/12/2023, ele poderá terminar o plantio depois da data limite, ou seja, o produtor poderá terminar a semeadura até dia 20/01/2024, desde que devidamente autorizado pela Idaron.

Para solicitar a autorização excepcional para o plantio até o dia 20 de janeiro do próximo ano, primeiro o produtor deve cadastrar a safra 2023/2024, fornecendo as informações gerais de cadastro e o que está planejado para o plantio da safra. Essas informações são fornecidas nas unidades de atendimento da Idaron ou diretamente no site, clicando no banner “cadastro da safra de soja”.

Estando com a safra cadastrada, o produtor acessará o formulário eletrônico clicando no banner ‘Solicitação de autorização para cultivo excepcional, que também estará disponível no site e que também será distribuído nas redes sociais.

Lembrando que existe prazo para solicitar a autorização excepcional para plantio após o fim do calendário. Quem precisar de mais tempo para plantio da safra, deverá solicitar a autorização excepcional até dia 20 de dezembro.

As outras modalidades de autorização excepcional de plantio fora do calendário de semeadura são:

– Cultivo excepcional com a finalidade de pesquisa científica, ensino ou finalidade de reprodução de semente genética;

– Cultivo excepcional com a finalidade de produção de sementes das categorias C1, C2, S1 e S2 e para sementes salvas;

– Cultivo excepcional em unidades demonstrativas objetivando a divulgação comercial ou ensino;

Nestas modalidades de cultivo excepcional, o prazo para o requerimento é 30 dias antes do início da semeadura.