A suspensão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de agosto de 2022, por meio da Resolução – RDC Nº 739, porém, os revendedores tiveram prazo de seis meses, até esta quarta-feira (08/02), como data definitiva para emissão de receituário agronômico com passagem no perfil balcão, ou seja, para finalizar a venda.
Para dar cumprimento a medida no estado, a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron) encaminhou ‘Despacho’ para todas as supervisões da Agência, na capital e interior, informando sobre o fim do prazo para comercialização de agrotóxicos à base de Carbendazim.
Segundo o coordenador do programa estadual de agrotóxico, Sirley Ávila Queiroz, a Idaron tem por obrigação precípua dar cumprimento à normativa, fiscalizando o comércio local a fim de coibir, de forma preventiva, a venda das marcas comerciais que levam o Carbendazim em sua composição.
A medida, de acordo com resolução da Anvisa, tem como objetivo impedir a disponibilização para uso no manejo agrícola de produtos que contenham o ingrediente na sua formulação. “Os produtores que adquiriram agrotóxicos dentro do prazo estipulado pela Anvisa poderão utilizar o defensivo normalmente, até o fim do estoque. O que está suspenso é a comercialização”, destacou Sirley Ávila.