//Requerimento para o plantio excepcional de soja pós safra 2022/2023 pode ser feito até o dia 10 de dezembro

Requerimento para o plantio excepcional de soja pós safra 2022/2023 pode ser feito até o dia 10 de dezembro

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Plantio Excepcional segue os critérios da Instrução Normativa 12/2022/Idaron-GIDSV

Os produtores rurais de Rondônia que têm interesse no plantio excepcional da soja, pós safra 2022/2023, devem ficar atentos ao prazo para requerer a autorização de cultivo junto a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron). “O requerimento deve ser protocolado via e-mail vegetal@idaron.ro.gov.br impreterivelmente até o dia 10 de dezembro”, alerta o gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal, Jessé de Oliveira Junior.

O Plantio Excepcional de soja comercial representa uma margem de lucro de quase 100% ao sojicultor, visto a alta valorização da commodity no mercado internacional. A excepcionalidade foi autorizada em Rondônia por meio da Instrução Normativa nº 12/2022/Idaron-GIDSV, que institui medidas fitossanitárias para a prevenção e controle da ferrugem asiática da soja para a safra 2022/2023.

O período de semeadura do Plantio Excepcional será único em todo o estado, devendo ocorrer de 30 de janeiro a 28 de fevereiro. A medida busca equilibrar o controle fitossanitário como o desenvolvimento econômico e social da região.

O gerente de defesa e inspeção vegetal, Jessé de Oliveira, explica que a Idaron poderá autorizar o cultivo excepcional apenas para finalidades de cultivo previamente aprovadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Mapa. Ou seja, pode haver casos em que a atividade não será permitida, daí a importância de o agricultor requerer o plantio o quanto antes, para ter tempo de sanear qualquer pendência que possa vir a impedir a semeadura.

O requerimento para autorização do cultivo deverá ser protocolado diretamente no e-mail da Defesa Vegetal: vegetal@idaron.ro.gov.br e a data de recebimento do mesmo servirá como protocolo. “A aprovação será condicionada a apresentação de requerimento contendo a finalidade do cultivo, dados completos do proprietário e da propriedade rural, dados completos do produtor responsável pelo plantio e dados completos do responsável técnico contratado, entre outras informações”, salienta Jessé de Oliveira.

Dentre outras exigências, o produtor rural e a propriedade devem estar previamente cadastrado no cadastro agropecuário da Idaron e tem que ser apresentado projeto técnico de plantio, assinado por profissional devidamente habilitado.