//Plantio excepcional de soja, pós Safra 2022/2023, será permitido no período de 30 de janeiro a 28 de fevereiro

Plantio excepcional de soja, pós Safra 2022/2023, será permitido no período de 30 de janeiro a 28 de fevereiro

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Produtores devem seguir os critérios da Instrução Normativa 12/2022/Idaron-GIDSV

O Executivo Estadual conquistou mais uma vitória em favor da agricultura rondoniense. O plantio excepcional de soja comercial, que representa uma margem de lucro de quase 100% ao produtor rural, depois de muita negociação com o Ministério da Agricultura, foi autorizada em Rondônia por meio da Instrução Normativa nº 12/2022/Idaron-GIDSV, publicada no Diário Oficial do dia 28 (página 185), que institui medidas fitossanitárias para a prevenção e controle da ferrugem asiática da soja para a safra 2022/2023.

O período de semeadura do plantio excepcional será único para as duas regiões do Estado, devendo ocorrer de 30 de janeiro a 28 de fevereiro. “A medida busca equilibrar o controle fitossanitário e o desenvolvimento econômico e social”, destaca o presidente da Idaron, Julio Cesar Rocha Peres.

O período de semeadura da safra, foi dividido em duas etapas: Na região I, que compreende os municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena, o período vai de 11 de setembro a 30 de dezembro, totalizando 110 dias. Na região II, que envolvem os demais municípios do estado, a semeadura acontece de 16 de setembro a 03 de fevereiro, totalizando 140 dias, conforme estabelecido na portaria SDA 607, de 21 de junho de 2022.

Quanto ao plantio excepcional da soja (fora do calendário de semeadura e no vazio sanitário), o gerente de defesa e inspeção vegetal, Jessé de Oliveira explica que a Idaron poderá autorizar apenas para finalidades de cultivo previamente aprovadas pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Mapa.

Segundo ele, o requerimento para autorização desse cultivo deverá ser protocolado até 30 de novembro deste ano, diretamente nas unidades da Idaron da respectiva jurisdição de localização da propriedade onde será instalado o plantio. “A aprovação será condicionada a apresentação de requerimento contendo a finalidade do cultivo, dados completos do proprietário e da propriedade rural, dados completos do produtor responsável pelo plantio e dados completos do responsável técnico contratado, dentre outras informações”.

Vale salientar que, entre as exigências, o produtor rural e a propriedade devem estar previamente cadastrado no cadastro agropecuário da Idaron e tem que ser apesentado projeto técnico de plantio, assinado por profissional devidamente habilitado.

VAZIO SANITÁRIO
O vazio sanitário da soja, teve início no mês de junho, de forma regionalizada, com dois períodos distintos de 90 dias. Na Região I, o período começou dia 10 de junho e se estendeu até 10 de setembro. Na Região II, o vazio foi de 15 de junho a 15 de setembro.

A medida tem como base o programa nacional de controle da ferrugem asiática da soja, instituído no âmbito do Ministério da Agricultura, que estabelece as medidas fitossanitárias que devem ser adotadas por cada região do Brasil para a prevenção e controle da praga.

PERIGO À LAVOURA DE SOJA
A ferrugem asiática causa sérios danos na cultura, principalmente foliares e sem as folhas as plantas reduzem sua produção devido à redução de fotossíntese, reduzindo a produção e aumentando os custos. Devido sua rápida expansão nas áreas de produção de soja, elevados prejuízos e difícil combate a este fungo, o vazio sanitário se tornou a principal medida para combater e prevenir a doença. Suas perdas podem ser de 10% a 90% nas diversas regiões produtoras, o que pode causar prejuízos acumulados tanto ao produtor quanto à economia do Estado.