//Idaron edita portaria que regulamenta o ‘Depósito Amazenador’ de agrotóxicos em Rondônia

Idaron edita portaria que regulamenta o ‘Depósito Amazenador’ de agrotóxicos em Rondônia

Imprimir
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) editou a Portaria nº 512, de 10 de julho de 2020, que regulamenta o ‘Depósito Armazenador’ de Agrotóxicos em Rondônia. A medida visa normatizar o cadastro do armazenador junto à Idaron e relacionar os documentos necessários que devem acompanhar o requerimento do interessado.

A portaria atenderá a pessoa jurídica que armazene agrotóxicos para terceiros, de forma temporária e que atenda todos os requisitos de armazenamento de agrotóxicos. De acordo com a portaria, para requerer o cadastro a empresa precisará apresentar requerimento dirigido ao presidente da Agência, cópia do contrato social registrado e atualizado na Junta Comercial de Rondônia, a inscrição estadual, CNPJ, alvará de funcionamento, ficha do checklist assinada por um fiscal, contrato com revenda ou fabricante para armazenar produtos agrotóxicos, relação do produto a ser armazenado, anotação de responsabilidade técnica, declaração firmada pelo profissional legalmente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que presta serviço de assistência técnica a empresa, e cópia da licença de operação ou autorização ambiental do estabelecimento, expedida pelo órgão estadual competente.

Caberá ainda ao interessado comunicar à Idaron sobre a entrada de agrotóxicos no depósito armazenador para fiscalização e lançamento na ficha de controle de estoque. Quando o estabelecimento armazenar produto além de agrotóxico e afim, é obrigatório a manutenção de instalações separadas para estes produtos. Na ocorrência de modificação de informações da documentação apresentada para o cadastro do estabelecimento, a empresa deverá comunicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o fato a Agência.

Ainda de acordo com a normativa, o cadastro terá validade de um ano e poderá ser renovado por igual período, desde que cumpridas algumas exigências, como solicitação de renovação, feita pelo interessado em formulário próprio, de forma eletrônica, 30 dias antes da data de vencimento do cadastro e vistoria no local feita pela Idaron.

O armazenador será obrigado a encaminhar, mensalmente, ao escritório local da Idaron relatório de entrada e saída de agrotóxicos e afins no estoque do depósito armazenador. Vale salientar que, conforme a minuta, o depósito armazenador só poderá ter em estoque agrotóxicos e afins já registrados no Ministério da Agricultura e cadastros no estado de Rondônia.

As empresas fabricantes, comerciantes que mantém contrato de armazenamento com depósito armazenador, deverão emitir nota fiscal para o produtor final após emissão da autorização de aquisição de agrotóxicos requerida a Idaron, mediante apresentação de receituário agronômico pelo produtor final. A autorização de aquisição de agrotóxicos deverá seguir o que consta na Instrução Normativa no 001.I/2019/IDARON-GAB.

No caso de usuários adquirirem agrotóxicos e afins em depósito armazenador com comercialização realizada diretamente por empresa em outras unidades federativas, a devolução poderá ser realizada em postos de recebimento cadastrados, desde que conste o local de devolução na nota fiscal e o termo de aceite, com firma reconhecida do responsável pela central ou posto de recebimento de embalagens vazias do Estado.

Destaque ainda sobre o trânsito de Agrotóxicos: “Os agrotóxicos e afins só poderão sair do estoque do depósito armazenador com os documentos exigidos para o trânsito de agrotóxicos e afins”.

O responsável pelo depósito armazenador deverá dispor de livre acesso aos locais onde se verifiquem o armazenamento e o transporte dos agrotóxicos e afins aos fiscais e assistentes fiscais e os credenciados pela Agência de Defesa Sanitária. Atendido o disposto na Portaria, após análise pelo setor competente, será fornecido ao interessado, no caso de pessoas jurídicas, o ‘Certificado de Cadastro de Depósito Armazenador’, que deverá ser fixado em lugar de destaque.