///Legislação – Raiva dos Herbívoros

Legislação – Raiva dos Herbívoros

ObjetivosComo CombaterRaivaScrapieDoença da Vaca LoucaLinks – Legislação – Nota Técnica

Instrução Normativa nº 05 de 01.03.2002
Aprovar as Normas Técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos.

Instrução de Serviço nº 1 de 07.03.2002
Procedimentos e normas necessários para operacionalização do sistema de vigilância epidemiológica para detecção de Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis – EET – em ruminantes.

Instrução Normativa nº 69 de 13.12.2002.
Determina o uso de um selo de garantia em todos os frascos de vacinas contra a raiva dos herbívoros das partidas aprovadas e liberadas para comercialização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Portaria SDA nº 8 de 31.01.2003.
Institui o Comitê Científico Consultivo sobre Raiva – CCR

Portaria SDA nº 168 de 27.09.2005.
Aprova o Manual Técnico para o Controle da Raiva dos Herbívoros – Edição 2005.

Portaria nº 516 de 09.12.1997.
Declara o Brasil livre de encefalopatia espongiforme bovina, de acordo com o que estabelece o artigo 3.2.13.2 do Código Zoossanitário Internacional. Alterada pela Instrução Normativa nº 05 de 01/03/2002.

Instrução Normativa nº 06 de 26.02.1999.
Instituir o formulário de avaliação da situação sanitária, em anexo, para todos os países, onde tenha ocorrido Encefalopatias Espongiformes Transmissiveis e com os quais o Brasil mantém comércio de animais, suas partes, e produtos deles derivados.

Instrução Normativa SDA nº 15 de 15.02.2002.
Aprovar as Normas de Credenciamento e Monitoramento de Laboratórios de Diagnóstico das Encefalopatias Espongiforme Transmissíveis em ruminantes – EET.

Instrução Normativa SDA nº 18 de 15.02.2002.
Aprova as normas a serem adotadas, visando incrementar à vigilância epidemiológica para detecção de Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis – EET, incluindo a implantação do sistema de vigilância ativo nos frigoríficos.

Portaria nº 14 de 15.03.2002.
Instituir o Comitê Científico Consultivo em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis – CEET.

Instrução de Serviço nº 06 de 22.04.2002.
Rastreamento e identificação individual de todos os bovinos importados de países com situação sanitária diferente do Brasil quanto às Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis.

Instrução de Serviço Conjunta DDA/DIPOA nº 03 de 23.01.2003.
Determina aos SSA e SIPA das DFA’s dos estados que, em conjunto:Identifiquem as áreas eminentemente leiteiras existentes nos respectivos estados, através de informações já existentes; Identifiquem frigoríficos com inspeção oficial que possam participar da vigilância ativa para encefalopatia espongiforme bovina – EEB, respeitando os seguintes critérios.

Instrução de Serviço DDA nº 06 de 27.03.2003.
Reconhecimento de Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle da Brucelose e Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis – EET, para credenciamento de médicos veterinários no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).

Instrução Normativa SDA nº 58 de 21.07.2003.
Proibe a entrada, em território nacional, de ruminantes, embriões e produtos derivados dessas espécies procedentes do Canadá.

Instrução Normativa SDA nº 59 de 30.07.2003.
Dispões que os bovinos ou bubalinos importados para as finalidades de reprodução, cria, recria ou engorda serão obrigatoriamente incluídos no Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina – SISBOV.

Instrução de Serviço DOI/DIPOA nº 02 de 12.08.2003.
Dispõe sobre procedimentos e normas necessários para operacionalização do sistema de vigilância epidemiológica para detecção de Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis – EET – em ruminantes.

Instrução de Serviço Conjunta DDA/DIPOA nº 02 de 15.08.2003.
Determinar que todos os matadouros-frigoríficos, matadouros e matadouros de pequenos e médios animais, com serviço de inspeção federal – SIF, que abatam bovídeos e/ou ovinos/caprinos, participem da vigilância para as encefalopatias espongiformes transmissíveis – EET nos animais dessas espécies destinados ao abate de emergência.

Instrução Normativa nº 15 de 29.10.2003.
Aprova o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos que Processam Resíduos de Animais Destinados à Alimentação Animal, o Modelo de Documento Comercial e o Roteiro de Inspeção das Boas Práticas de Fabricação.

Instrução Normativa nº 18 de 15.12.2003.
Proibir o abate de bovino e bubalino importados de país onde houve ocorrência de caso autóctone da EEB ou de país considerado de risco para esta doença.

Instrução Normativa nº 18 de 27.02.2004.
Estabelece as normas sobre os requisitos de qualidade para efeito de credenciamento e monitoramento de laboratório pelo MAPA com vistas a procederem a diagnósticos das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis (EET) em ruminantes pela técnica de imunohistoquímica (IHQ). Alterada pela Instrução Normativa nº 36 de 05/10/2007.

Instrução Normativa nº 07 de 25.03.2004.
Proibe a importação de ruminantes, seus produtos e subprodutos destinados a quaisquer fins, e de produtos para uso veterinário que contenham em sua composição insumos oriundos de ruminantes, quando originários ou procedentes de países que registraram casos autóctones de EEB, e de outros países considerado de risco pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

Instrução Normativa nº 08 de 25.03.2004.
Proibe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.

Instrução Normativa nº 25 de 06.04.2004.
Estabelece a categorização de países em relação ao Risco Geográfico para a Encefalopatia Espongiforme Bovina – EEB, de acordo com o anexo desta Instrução Normativa.

Portaria nº 69 de 17.08.2004.
Estabelece a composição do Comitê Científico Consultivo sobre Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis – CEET.

Instrução Normativa nº 29 de 26.10.2004.
Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no item 7.1 do Anexo I da Instrução Normativa nº 15, de 29 de outubro de 2003, para os estabelecimentos que processam resíduos de ruminantes destinados à alimentação animal, que tenham atendido, com exceção do disposto, no item 3.3.2.5, até o dia 30 de outubro de 2004 todas as exigências previstas no Anexo I da referida Instrução Normativa.

Instrução Normativa nº 36 de 05.10.2007.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 18, de 27 de fevereiro de 2004.

Portaria Conjunta nº 001/IDARON/SFA de 23.07.07.
Instituir o Termo de Responsabilidade do Produtor Rural quando da compra de produtos que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.