Objetivos – AIE – Mormo – Legislação
Introdução
O Mormo, doença da lista das doenças de notificação obrigatória da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE), possui como agente causal uma bactéria denominada Burkholderia mallei que acomete os cavalos e, de forma mais grave, os asininos e muares, podendo acometer inclusive o homem.
A doença está incluída entre aquelas passíveis de aplicação das medidas previstas no Regulamento de Defesa Sanitária Animal (Art. 61 e 63 do Decreto n° 24.548 de 03/07/1934), sendo obrigatório o sacrifício dos animais doentes, uma vez que não existe cura e trata-se de uma enfermidade de interesse de Saúde Pública.
Histórico
Não há dados precisos sobre a época em que o mormo foi introduzido no Brasil. Ao longo do século XIX várias ocorrências da doença foram registradas, principalmente nas cidades do Rio de Janeiro, Campos, São Paulo e Salvador.
Desde 1968 não houve registro de nenhum novo caso da doença em território nacional até que, em setembro de 1999, sete animais, provenientes de usinas de cana de açúcar da zona da mata dos Estados de Pernambuco e Alagoas, mostraram-se reagentes ao teste de fixação de complemento.
Sintomas
A doença se manifesta sob três formas e, normalmente, os muares e asininos são acometidos na sua forma aguda, enquanto os cavalos, na forma crônica.
Na forma nasal, os animais apresentam febre alta, tosse e descarga nasal com úlceras nas narinas, podendo ocorrer úlceras e nódulos nos membros e abdome.
A forma pulmonar, mais comum nos cavalos, pode causar uma pneumonia crônica acompanhada de úlceras na pele dos membros e na mucosa nasal.
A forma cutânea se apresenta sob a forma de nódulos e úlceras na região interna dos membros com presença ou não de secreção amarelada escura.
Transmissão
Por contágio direto: através da inalação de aerossóis infectados ou contato da pele lesada
Por contágio indireto: através da ingestão de água e alimentos contaminados.
A transmissão se dá por meio do contato dos animais com as secreções e excreções de doentes, especialmente a secreção nasal e o pus dos abscessos, que contaminam o ambiente e, principalmente, comedouros e bebedouros.
Controle e Erradicação
As medidas de controle e erradicação envolvem:
• Sacrifício dos animais positivos às provas de diagnóstico
• Enterro ou incineração dos cadáveres
• Desinfecção das instalações e de todo material que esteve em contato com os animais doentes
• Interdição da propriedade e saneamento do foco (que consiste na realização de exames em todo o plantel e sacrifício dos animais positivos)
• Notificação de qualquer suspeita ao serviço de defesa sanitária animal do Estado.
Estados com Notificação de Mormo
Hoje, o mormo ocorre nos Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Sergipe. Entretanto, outros estados encontram-se protegidos por normas de trânsito interestadual de eqüídeos, através da Instrução Normativa SDA Nº 24 de 05 de Abril de 2007.