O que é
A IDARON conta com o Programa Estadual de Combate à Clandestinidade em Produtos de Origem Animal, que tem a finalidade de implementar ações buscando a regularidade de estabelecimentos produtores de origem animal junto ao SIM, SIE ou SIF. Através de mecanismos de inteligência, equipes capacitadas e ações em educação sanitária e promoção de saúde pública, é estabelecido o ciclo anual de execução das ações de combate à clandestinidade, além de atuar em denúncias recebidas pelos canais disponibilizados pela IDARON.
Etapas, custos e documentos
1. Realizar denúncia
O cidadão ou qualquer interessado (orgãos, instituições, etc) presta informações que constituem denúncia, através dos canais de atendimento da IDARON, não sendo obrigatória a identificação do denunciante.
2. Tratamento das informações
A IDARON recebe a denúncia e encaminha para o setor competente. No setor, as informações são checadas nos sistemas da IDARON, quando pertinente é realizada consulta a outros órgãos ou empresas.
3. Apuração da denúncia
De posse de todas as informações reunidas é designada equipe específica ou encaminha para ULSAV do município onde ocorreu a possível irregularidade, para que sejam apurados os fatos, tomadas as medidas cabíveis e realizados os encaminhamentos para os demais órgãos interessados. As equipes podem ser formadas unicamente por servidores da IDARON ou ainda com servidores de outros orgãos/instituições. O apoio policial pode ser necessário.
4. Custo do serviço
O serviço de apuração de denúncias é gratuito.
5. Divulgação dos resultados
Os resultados obtidos no ciclo de avaliação de combate à clandestinidade serão organizados em relatório e disponibilizados periodicamente à sociedade através das plataformas disponíveis.
Quanto tempo leva
Em média 15 dias úteis. O prazo para execução e finalização da apuração da denúncia pode variar de acordo com tempo necessário para checar as informações e alinhamento de ações com outros órgãos.
Quem pode utilizar este serviço
Quaisquer cidadãos, orgãos ou empresas preocupados com a saúde pública.
Legislação
– Portaria nº 1023 de 28/11/2024: https://www.idaron.ro.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Portaria-n%C2%BA-1023.2024.pdf
– Site IDARON: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/combate-a-clandestinidade/
Dúvidas frequentes
– É obrigatória a identificação do denunciante? Não é obrigatória a identificação do denunciante, mas em algumas situações é necessário informar um meio de contato caso seja necessário complementar as informações a respeito da denúncia.
– O denunciado vai saber quem foi o denunciante? A equipe que realiza a verificação das informações e a apuração da denúncia in loco é orientada a não prestar tais informações.
Outras informações
Canais onde o serviço é prestado
– Disque IDARON: 0800-643-4337
– Disque Denúncia/Ouvidoria: 0800-704-9944
– Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br.
– Presencialmente: o denunciante pode se dirigir a uma das 84 unidades da Agência IDARON distribuídas pelo estado.
– Correios ou e-mails institucionais: registro de denúncias por meio de correspondência ou pelos e-mails disponíveis no site da IDARON.