A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) informa que perdeu vigência, no último dia 14 de março de 2026, o Decreto nº 12.408/2025, editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que autorizava, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de produtos de origem animal inspecionados por serviços estaduais, distrital e municipais.
A medida permitia a comercialização entre estados de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura produzidos em estabelecimentos com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi). Com o encerramento do prazo previsto no próprio decreto, as regras deixam de ter validade e voltam a vigorar as normas ordinárias de cada serviço de inspeção.
Segundo a Idaron, desde 14 de março, a circulação e a comercialização desses produtos devem seguir os limites de abrangência dos respectivos serviços de inspeção, cabendo aos órgãos competentes de cada ente federativo fiscalizar o cumprimento das exigências sanitárias.
O presidente da Idaron, Julio Cesar Rocha Peres, destaca que há uma regra de transição para os produtos fabricados durante a vigência do decreto. “Os produtos elaborados até o dia 14 de março de 2026, em conformidade com as disposições do Decreto nº 12.408/2025, poderão ser destinados ao comércio interestadual até o término do prazo de validade indicado em seus rótulos”, acentuou.
De acordo com o Mapa, esses produtos permanecem autorizados a circular entre estados até o fim da validade, desde que mantidas as condições de conservação e atendidas as demais exigências sanitárias.
A Idaron também orienta que estabelecimentos interessados em comercializar seus produtos em outros estados busquem a regularização por meio da adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) ou obtenham registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), o que garante a habilitação para o comércio interestadual dentro das normas vigentes.



