//Encerramento de prazo de decreto do Mapa altera regras para comércio interestadual de produtos de origem animal

Encerramento de prazo de decreto do Mapa altera regras para comércio interestadual de produtos de origem animal

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Medida excepcional perdeu validade em 14 de março; Idaron orienta produtores sobre regras vigentes e alternativas de regularização.

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) informa que perdeu vigência, no último dia 14 de março de 2026, o Decreto nº 12.408/2025, editado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que autorizava, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de produtos de origem animal inspecionados por serviços estaduais, distrital e municipais.

A medida permitia a comercialização entre estados de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos in natura produzidos em estabelecimentos com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi). Com o encerramento do prazo previsto no próprio decreto, as regras deixam de ter validade e voltam a vigorar as normas ordinárias de cada serviço de inspeção.

Segundo a Idaron, desde 14 de março, a circulação e a comercialização desses produtos devem seguir os limites de abrangência dos respectivos serviços de inspeção, cabendo aos órgãos competentes de cada ente federativo fiscalizar o cumprimento das exigências sanitárias.

O presidente da Idaron, Julio Cesar Rocha Peres, destaca que há uma regra de transição para os produtos fabricados durante a vigência do decreto. “Os produtos elaborados até o dia 14 de março de 2026, em conformidade com as disposições do Decreto nº 12.408/2025, poderão ser destinados ao comércio interestadual até o término do prazo de validade indicado em seus rótulos”, acentuou.

De acordo com o Mapa, esses produtos permanecem autorizados a circular entre estados até o fim da validade, desde que mantidas as condições de conservação e atendidas as demais exigências sanitárias.

A Idaron também orienta que estabelecimentos interessados em comercializar seus produtos em outros estados busquem a regularização por meio da adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) ou obtenham registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF), o que garante a habilitação para o comércio interestadual dentro das normas vigentes.

Confira a NOTA INFORMATIVA DO MAPA (Clique aqui)