Febre Aftosa – Brucelose e Tuberculose – Sanidade Eqüídea – Sanidade Avícola – Sanidade Suídea – Raiva dos Herbívoros – Educação Sanitária – FESA-RO
Sobre o FESA-RO – Legislação
Sobre o FESA-RO
O Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA-RO – criado através da Lei Complementar nº 536 de 09/12/2009, alterado pela Lei Complementar nº 564 de 03/03/2010 e Lei Complementar nº 579 de 01/06/2010, foi regulamentado pelo Decreto nº 14.961 de 11/03/2010, Decreto nº 15.128 de 17/05/2010 e Decreto nº 15.255 de 07/07/2010, vinculado a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social – SEAGRI, e executado pela Agência de Defesa Sanitaria Agropastoril do Estado de Rondônia – IDARON, que tem por finalidade a busca do desenvolvimento socioeconômico da pecuária rondoniense, promovendo a melhoria dos padrões de sanidade animal, dos produtos e subprodutos de origem animal, as ações desenvolvidas pelo FESA-RO devem estar em consonância com o Plano Nacional de Sanidade Animal e o Código Zoosanitário Internacional, da Organização Internacional de Epizootias – OIE.
Dados Cadastrais da Entidade
Sigla: FESA-RO | |
CNPJ: 12.150.848/0001-86 | |
Data de Criação: 09/12/2009 | |
Tipo de Administração: Fundo Público | |
Endereço: | Av. Presidente Dutra, 4250. Bairro Pedrinhas. CEP: 76.801-478. Porto Velho – RO |
Telefone: (69) 3216-5118 | |
Home Page: www.idaron.ro.gov.br/portal/fesa-ro | |
E-mail: fesa-ro@idaron.ro.gov.br (Aguardando liberação de endereço) |