///Solicitar registro de estabelecimento (comércio de agrotóxico, fabricante, embalador, registrante, distribuidor, centro de distribuição e prestador de serviço fitossanitário.

Solicitar registro de estabelecimento (comércio de agrotóxico, fabricante, embalador, registrante, distribuidor, centro de distribuição e prestador de serviço fitossanitário.

O que é?

O Registro de Estabelecimento é a autorização concedida pela Idaron para que empresas que atuam no comércio, fabricação, embalagem, registro, distribuição, centros de distribuição e prestação de serviços fitossanitários possam operar legalmente no Estado de Rondônia. Esse registro é obrigatório e deve ser renovado periodicamente, garantindo que o estabelecimento cumpra todas as normas de segurança, armazenamento, transporte e comercialização de agrotóxicos previstas na legislação estadual.

Etapas, custos e documentos

Preencher formulário eletrônico de cadastro
O representante legal do estabelecimento deve organizar e protocolar a documentação de solicitação de registro em uma unidade local. Empresas localizadas fora do estado que comercializam diretamente para produtores rurais devem enviar a documentação para o e-mail cadveg@idaron.ro.gov.br.

Documentação (Informações) – Do Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas que Exerçam a Atividade de Comerciante de Agrotóxico
I – requerimento padrão disponibilizado pela Idaron, solicitando o registro;
II – cópia do contrato social registrado e atualizado na Junta Comercial do Estado de Rondônia, constando a atividade de comércio de agrotóxicos;
III – inscrição estadual;
IV – CNPJ;
V – planta baixa ou croqui identificando as divisões internas do estabelecimento com suas respectivas metragens, devendo a área do depósito de agrotóxicos e afins ser compatível com o volume de produtos armazenados; VI – comprovante de responsabilidade técnica, do profissional, constando a guarda e armazenamento de produtos agrotóxicos da empresa requerente, emitida pelo respectivo conselho profissional;
VII – certidão emitida pela associação de revendedores, mantenedoras de posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, certificando que a empresa comerciante está devidamente filiada à associação e regular com todas as suas obrigações societárias;
VIII – termo de compromisso padrão, para realização de recolhimento itinerante, quando os postos de recebimento e centrais de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, mantidos pelas associações de revendedores de agrotóxicos, estejam a uma distância maior que 100 (cem) quilômetros das revendas onde o produtor adquiriu o produto ou quando comercialize agrotóxicos para estabelecimentos agropecuários localizados a distância superior a 100 (cem) quilômetros do posto de recebimento ou central de recolhimento ao qual é vinculado;
IX – comprovante de pagamento da taxa anual;
X – laudo de auditoria do estabelecimento, emitido pela Idaron.
Para a renovação do registro, fica o interessado dispensado da apresentação dos documentos constantes dos incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo, caso não tenham sofrido alterações.

Documentação (Informações) – Do Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas que Exerçam a Atividade de Centro de Distribuição
I – requerimento padrão disponibilizado pela Idaron, solicitando o registro;
II – cópia do contrato social registrado e atualizado na junta comercial de Rondônia;
III – inscrição estadual; IV – CNPJ; V – laudo de auditoria do estabelecimento;
VI – comprovante de responsabilidade técnica, do profissional, constando a guarda e armazenamento de produtos agrotóxicos da empresa requerente, emitida pelo respectivo Conselho Profissional; VII – contrato com indústria e/ou outro contratante para prestação de serviços de armazenamento, de guarda, de estocagem, de contenção e/ou de manutenção de agrotóxicos e afins;
VIII – comprovante de pagamento da taxa anual.
Na ocorrência de modificação de informações da documentação apresentada para o centro de distribuição, a empresa deverá comunicar, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o fato à Idaron.
O registro terá validade de 1 (um) ano e poderá ser renovado por igual período, desde que cumpridas as exigências abaixo:
I – requerimento para renovação padrão disponibilizado pela Idaron, feito pelo interessado, de forma eletrônica, 30 (trinta) dias antes da data de vencimento do registro; e II – para a renovação do registro, fica o interessado dispensado da apresentação dos documentos constantes dos incisos II, III, IV e VI do caput deste artigo, caso não tenham sofrido alterações.
É obrigatória a utilização do Sistema de Controle Informatizado de Fiscalização do Comércio de Agrotóxicos – Siafro para o controle do estoque de agrotóxicos.

Documentação (Informações) – Do Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas que Exerçam a Atividade de Depósito Armazenador
I – requerimento padrão disponibilizado pela Idaron, solicitando o registro;
II – cópia do contrato social registrado e atualizado na junta comercial de Rondônia (para pessoa jurídica);
III – inscrição estadual; IV – CNPJ ou CPF;
V – laudo de auditoria do estabelecimento, emitido pela Idaron;
VI – comprovante de responsabilidade técnica, do profissional, constando a guarda e armazenamento de produtos agrotóxicos do depósito armazenador, emitida pelo respectivo Conselho Profissional;
VII – comprovante de pagamento da taxa anual.
Para a renovação do registro, fica o interessado dispensado da apresentação dos documentos constantes dos incisos II, III, IV e VI do caput deste artigo, caso não tenham sofrido alterações.
O produtor poderá adquirir agrotóxicos diretamente para o seu depósito armazenador, mediante a apresentação de nota fiscal e receituário agronômico, sendo imperativo que a prescrição seja emitida de forma precisa e exclusiva para as unidades epidemiológicas designadas à aplicação dos mencionados produtos.

Documentação (Informações) – Do Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas que Exerçam a Atividade de Prestador de Serviço
I – requerimento padrão disponibilizado pela Idaron, solicitando o registro;
II – comprovante de que a empresa está regularmente constituída perante a junta comercial, quando for o caso, e/ou documentos pessoais do aplicador;
III – cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo profissional responsável, devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia – Crea/RO;
IV – comprovante de pagamento da taxa anual;
V – listagem e caracterização dos equipamentos de aplicação que serão utilizados pelo prestador.
Para a renovação do registro, fica o interessado dispensado da apresentação dos documentos constantes dos incisos II, III e V do caput deste artigo, caso não tenham sofrido alterações.

Documentação (Informações) – Do Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas que Tenham Sede Fora do Estado de Rondônia e que Exerçam a Atividade de Comerciante de Agrotóxicos Diretamente ao Usuário
I – requerimento padrão disponibilizado pela Idaron, solicitando o registro;
II – comprovante do CNPJ;
III – contrato/estatuto social devidamente registrado ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual – CCMEI;
IV – responsabilidade técnica de cargo e função;
V – carteira de identidade profissional do responsável técnico;
VI – documento pessoal do responsável/representante legal;
VII – comprovante de pagamento da taxa anual; certidão emitida pela associação de revendedores, mantenedoras de posto de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos do estado de Rondônia, certificando que a empresa comerciante está devidamente filiada à associação e regular com todas as suas obrigações societárias; e termo de compromisso padrão, para realização de recolhimento itinerante, quando os postos de recebimento e centrais de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos, mantidos pelas associações de revendedores de agrotóxicos, estejam a uma distância maior que 100 (cem) quilômetros das revendas onde o produtor adquiriu o produto ou quando comercialize agrotóxicos para estabelecimentos agropecuários localizados a distância superior a 100 (cem) quilômetros do posto de recebimento ou central de recolhimento ao qual é vinculado.
Para a renovação do registro, fica o interessado dispensado da apresentação dos documentos constantes dos incisos II, III, IV, V e VIdo caput deste artigo, caso não tenham sofrido alterações.

Canais de prestação
Web(On-line) – O representante legal do estabelecimento deve organizar e protocolar a documentação de solicitação de registro em uma unidade local. Empresas localizadas fora do estado que comercializam diretamente para produtores rurais devem enviar a documentação para o e-mail cadveg@idaron.ro.gov.br.

Pagar taxa
A taxa deverá ser retirada pelo sítio https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso com o código 8336.
Caso a documentação não seja aprovada, o usuário recebe o pedido de adequação.
Após análise de toda documentação, a IDARON expedirá o Certificado de Cadastro.

Quanto tempo leva?

2 dias

Quem pode utilizar o serviço?

O comércio de agrotóxico, fabricante, embalador, registrante, distribuidor, centro de distribuição e prestador de serviço fitossanitário.

Legislação

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Dúvidas frequentes

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Outras informações

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