///Declaração de produção de mudas para uso próprio

Declaração de produção de mudas para uso próprio

O que é?

Declaração obrigatória, por usuário, que produza material de propagação vegetativa ou muda, com a finalidade de plantio em área de sua propriedade ou de que detenha a posse.
Estabelecido para diminuir as exigências e burocracias sem, contudo, deixar de realizar o controle do setor assegurando a sanidade vegetal do Estado.

Etapas, custos e documentos

Declara a produção de uso próprio à Idaron
O usuário produtor material de propagação vegetativa ou muda deve preencher e assinar o formulário de declaração e anexar a documentação obrigatória, enviando à Agência Idaron por algum dos canais de prestação.

Documentação (Informações)
Produtor
1- Requerimento dirigido à Presidência da Idaron;
2-CPF ou CNPJ;
3-Documento da propriedade;
4- Documentação de origem do material a ser propagado, conforme o caso.

Informações:
1- Após a declaração ser apresentada, será realizada vistoria pela Idaron no local informado;
2- A produção declarada deve ser compatível com a necessidade de material de propagação vegetativa ou muda para o plantio da área a ser cultivada;
3- Deve ser apresentada nova declaração a cada nova produção material de propagação vegetativa ou muda

Valor
Isento de taxas.

Canais de prestação
Web (On-line): E-mail da unidade da Idaron mais próxima da localidade do estabelecimento comercial a ser registrado
Presencial: Unidade da Idaron mais próxima da localidade do estabelecimento comercial a ser registrado

Quanto tempo leva?

20 dias

Quem pode utilizar o serviço?

O produtor ou representante legal.

Legislação

Consulte a legislação referente ao exame

Lei Estadual nº 2116, de 7 de Julho de 2009
Decreto Estadual nº 14653, de 27 de outubro de 2009

Lei Federal nº 10.711, de 5 de agosto de 2003
Decreto Federal nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020

Portaria Idaron n°558, de 08 de janeiro de 2016

Dúvidas frequentes

Qual a validade da declaração de produção de material de propagação vegetativa ou muda para uso próprio?
A declaração acoberta a produção declarada, portanto, caso seja realizada uma nova produção, será necessário realizar nova declaração à Idaron.

Quais os documentos de origem do material a ser propagado?
Caso tenha adquirido material de propagação de terceiros, deverá ser apresentada a documentação emitida pelo viveiro registrado e, em especial, quando se tratar de estabelecimento fora do Estado de Rondônia, apresentar a documentação fitossanitária.

É obrigatório o RENASEM junto ao MAPA?
Não, para o produtor de material de propagação vegetativa ou muda para uso próprio não é necessário o Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

É necessário contratar responsável técnico, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal?
Não, para o produtor de material de propagação vegetativa ou muda para uso próprio não é necessário contratar responsável técnico.

Outras informações