///Alteração de registro de Estabelecimento

Alteração de registro de Estabelecimento

O que é?

Atualização dos documentos ou de dados constantes no processo de registro obrigatório dos estabelecimentos que produzem mudas para comercialização (produtores) ou daqueles que adquirem sementes ou mudas de produtores registrados para apenas realizar a comercialização (comerciantes) junto à Idaron.

Etapas, custos e documentos

Declara a produção de uso próprio à Idaron
O responsável legal pelo estabelecimento produtor ou comercial deve preencher e assinar o formulário de requerimento e anexar a documentação obrigatória, enviando à Agência Idaron por algum dos canais de prestação.

Documentação (Informações)
Produtor
1- Requerimento dirigido à Presidência da Idaron;
2-documento ou dado com a alteração a ser realizada;
3-DARE e Comprovante de recolhimento da taxa de alteração da IDARON.

Informações importantes:
Caso a alteração seja do responsável técnico, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, conforme as espécies que atua, apresentar também solicitação para desvinculação do responsável técnico anterior.

Informações:
1- Após a declaração ser apresentada, será realizada vistoria pela Idaron no local informado;
2- A produção declarada deve ser compatível com a necessidade de material de propagação vegetativa ou muda para o plantio da área a ser cultivada;
3- Deve ser apresentada nova declaração a cada nova produção material de propagação vegetativa ou muda

Valor
Clique aqui para consultar os valores.

Canais de prestação
Web (On-line): E-mail da unidade da Idaron mais próxima da localidade do estabelecimento comercial a ser registrado
Presencial: Unidade da Idaron mais próxima da localidade do estabelecimento comercial a ser registrado

Quanto tempo leva?

20 dias

Quem pode utilizar o serviço?

O representante legal do estabelecimento comercial.

Legislação

Consulte a legislação referente ao exame

Lei Estadual nº 2116, de 7 de Julho de 2009
Decreto Estadual nº 14653, de 27 de outubro de 2009

Lei Federal nº 10.711, de 5 de agosto de 2003
Decreto Federal nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020

Portaria Idaron n°558, de 08 de janeiro de 2016

Dúvidas frequentes

Qual a validade do registro junto à Idaron?
Tem validade de 1 ano, podendo ser renovado mediante requerimento de renovação
Como faz a renovação?
A renovação deve ser solicitada pelo responsável pelo estabelecimento, conforme orientação no tópico específico na carta de serviços.
É obrigatório o RENASEM junto ao MAPA?
Sim, para ser regularizar junto à IDARON é necessário ter o Certificado de Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) ou ter protocolado o requerimento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
Como faço a alteração do registro?
A alteração deve ser solicitada pelo responsável pelo estabelecimento, caso algum documento ou informação apresentada à Idaron tenha sofrido alteração, conforme orientação no tópico específico na carta de serviços.
Onde consulto a lista de responsáveis técnicos habilitados para Certificação Fitossanitária de Origem?
A lista está disponível no Portal da Idaron, junto ao Guia do viveirista de mudas de café, onde também pode ser encontrado os detalhes técnicos para regularização do viveiro de café junto à Idaron.

Outras informações