///Solicitar integração de indústria/agroindústria ao SISBI/POA

Solicitar integração de indústria/agroindústria ao SISBI/POA

O que é?

Para solicitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA, o estabelecimento deve ter registro no SIE/RO e seguir a Instrução Normativa nº 3/2022/IDARON-GIPOA. A adesão é voluntária e para ser aprovado o estabelecimento passa por auditorias. Após a integração ao SISBI/POA é permitida a comercialização dos produtos em todo o território nacional. O estabelecimento pode, anteriormente ao protocolo de requerimento de adesão, solicitar oficialmente uma vistoria orientativa.

Etapas, custos e documentos

1. Solicitar integração
O representante legal do estabelecimento interessado apresenta o requerimento de integração ao SISBI/POA ao SIE local que fiscaliza o estabelecimento, que pode ser via e-mail ou presencial. Para o estabelecimento que ainda não é registrado no SIE/RO, o representante legal deve solicitar registro do estabelecimento no SIE/RO.
Para prosseguimento, o estabelecimento deve estar em conformidade com a atualização cadastral anual, com o registro de produtos produzidos e com os Planos de Autocontrole Industriais (PACs), em seus respectivos processos no SEI/RO (Sistema Eletrônico de Informações do Governo de Rondônia), este sob responsabilidade do SIE local. Após cumpridas estas etapas, o SIE local realizará uma vistoria completa com a aplicação do formulário VCHECK-5, o qual contempla 05 (cinco) elementos de verificação oficial (vistoria estrutural geral; vistoria estrutural específica; vistoria operacional; vistoria documental e vistoria do SIE). A data será acordada entre o estabelecimento e o SIE local.
– Modelo de Requerimento de Integração disponível em: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
– Assinatura digital pelo GOV.BR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica

2. Vistoria com aplicação do formulário VCHECK-5
Cada relatório, dentre os cinco elementos da vistoria, possui um peso específico para cálculo de uma média ponderada das conformidades, os quais são subsidiados por metodologia descrita na Instrução Normativa nº 21/2024/IDARON-DIPES. A conformidade esperada é de no mínimo 80% (oitenta por cento), desde que as não conformidades apontadas não representem risco direto à inocuidade do produto final.
De posse do Relatório da VCHECK-5, o estabelecimento deverá apresentar Plano de Ação estruturado em até dez dias úteis da ciência do Relatório. O modelo de Plano de Ação será fornecido pelo SIE local. Ao final das ações o SIE local deverá emitir Parecer Conclusivo a respeito do processo, desde a apresentação do requerimento até a finalização do relatório de vistoria específico (o parecer inclui a atualização cadastral anual, o registro de produtos/rótulos, os planos de autocontrole e o processo sobre supervisões/auditorias);
– Instrução Normativa nº 21/2024/IDARON-DIPES: https://www.idaron.ro.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/Instru%C3%A7%C3%A3o-Normativa-n%C2%BA-21.2024.IDARON-DIPES.pdf

3. Solicitar registro ou alteração de rótulo/produto
O representante legal do estabelecimento deve registrar ou alterar o registro dos rótulos de todos os produtos elaborados pelo estabelecimento que estarão sujeitos ao comércio nacional, com inclusão da logomarca SISBI/POA, conforme Instrução Normativa nº 2 de 12/02/2009 e Manual de Identidade Visual da Marca SISBI. O requerimento de alteração de rotulagem acompanhado de todos os formulários devidamente preenchidos e assinados podem ser entregues via e-mail ou presencial no SIE local.
– Formulário de registro de rótulo, Manual de preenchimento e Checklist para registro de produto: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
– Assinatura digital pelo GOV.BR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
– Manual de Identidade Visual da marca SISBI: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/suasa/sisbi-1/legislacao/manual-de-identidade-visual-da-marca-sisbi.pdf/view

4. Efetuar correções ou sanar pendências de acordo com o Parecer Técnico
O solicitante terá acesso ao Parecer Técnico do SIE local. Caso o Parecer Técnico não aponte a necessidade de correções e/ou pendências, pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou pendências, o solicitante deve apresentar as correções e/ou sanar as pendências e apresentar via e-mail ou presencial ao SIE local, para reavaliação.

5. Acessar notificação de integração ao SISBI/POA e inserir informações na plataforma e-SISBI/POA
Atendidas as exigências das etapas anteriores, o solicitante recebe documento de integração ao SISBI. Após a GIPOA cadastrar o estabelecimento integrado na plataforma e-SISBI, o estabelecimento recebe um e-mail com o link para acessar a plataforma e-SISBI onde deverá inserir as informações solicitadas. Será agendada uma data para cerimônia de entrega oficial do Certificado de Integração ao SISBI/POA.
Os produtos com logomarca SISBI/POA somente poderão transitar após inserção dos dados corretos na plataforma e-SISBI/POA seguida da aprovação da GIPOA.
– Sistema de Gestão de Estabelecimento no e-SISBI/POA: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sge/login
– Manuais e Tutoriais do e-SISBI: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria/suasa/manuais-e-tutoriais-do-e-sisbi/manuais-e-tutoriais-do-e-sisbi

6. Custo do serviço
O serviço de solicitação de integração de indústria/agroindústria ao SISBI-POA é gratuito.

Quanto tempo leva?

Em torno de 60 dias, variando de acordo com o tempo de entrega da documentação e avaliação do estabelecimento.

Quem pode utilizar este serviço?

O representante legal de estabelecimento registrado no SIE/RO interessado em integrar o SISBI/POA.

Legislação

Dúvidas frequentes

– O que é o SISBI/POA? É o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal instituído pela Lei Federal nº 8.171/1991 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.741/2006. O sistema definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária avalia os Serviços de Inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios objetivando reconhecer equivalência ao serviço de inspeção federal.  O serviço de inspeção estadual inserido no SISBI/POA pode incluir seus estabelecimentos no sistema após os estabelecimentos interessados cumprirem as etapas exigidas.
– O que é a VCHECK-5? É um formulário padronizado em formato de checklist, que abrange cinco elementos principais e gerais de avaliação (vistoria estrutural geral; vistoria estrutural específica; vistoria operacional; vistoria documental e vistoria do SIE), com objetivo de fornecer um diagnóstico detalhado da condição de conformidade dos estabelecimentos, através de uma média ponderada quantitativa dos itens avaliados.
– Qual o escopo (áreas) SISBI/POA autorizados para o SIE/RO? Atualmente, o SIE/RO conta com escopos autorizados de abatedouros frigoríficos, beneficiamento de carnes, leite, ovos e pescado.
– Quem gerencia a plataforma e-SISBI/POA? A plataforma foi criada e é gerenciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Para acesso e inserção de informações deve ser consultado o Manual do e-SISBI/POA.
– O que é SEI/RO? É o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Rondônia, onde tramitam todos os documentos/processos de interesse do Estado, e que permite agilidade e transparência dos processos administrativos.

Onde o serviço é prestado?

Este serviço é prestado pelo SIE local de relacionamento do estabelecimento.