///Cancelamento de registro de estabelecimento de produtos de origem animal para mudança de instância de Serviço de Inspeção (SIM ou SIF)

Cancelamento de registro de estabelecimento de produtos de origem animal para mudança de instância de Serviço de Inspeção (SIM ou SIF)

O que é?

O representante legal do estabelecimento interessado em mudar a instância de fiscalização sanitária para Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sem encerrar suas atividades.

Etapas, custos e documentos

1. Solicitar o cancelamento para mudança de instância
Apresentar via e-mail ou presencialmente ao SIE local a documentação necessária para início do processo de migração de instância:
– Requerimento de Alterações e Cancelamentos;
– Documento que comprove registro na nova instância (SIM ou SIF);
– Relatórios Mensais pendentes de entrega na IDARON.

– Modelos de documentos disponíveis em: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/

– Assinatura digital pelo GOV.BR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica

2. Efetuar correções ou sanar pendências de acordo com Parecer Técnico
O solicitante terá acesso ao Parecer Técnico do SIE local, via e-mail ou presencial. Caso no parecer não exista a necessidade de correções ou pendências, pode seguir para a próxima etapa. Se houver indicação de correções/pendências, deve proceder a correção e entregar ao SIE local, para nova análise.

3. Acompanhar vistoria para descarte de material
Após Parecer Técnico favorável e se houver material interditado durante o processo de migração, é efetuada vistoria no estabelecimento para dar destino final ao material. A data será acordada entre o representante legal e o SIE local, via e-mail ou presencial.

4. Custo do serviço
O serviço de cancelamento de registro de indústria/agroindústria de produto de origem animal para mudança de instância é gratuito.

Quanto tempo leva?

O prazo para cancelamento do registro, com finalidade de migração, pode variar de acordo com o tempo de entrega da documentação e das adequações necessárias a serem efetuadas nos estabelecimentos até a efetivação do registro na nova instância.

Quem pode utilizar este serviço?

O representante legal de estabelecimento de produtos de origem animal registrado no SIE/RO.

Legislação

Onde o serviço é prestado?

Este serviço é prestado pelo SIE local de relacionamento do estabelecimento.