///Registro de empresa promotora de evento agropecuário

Registro de empresa promotora de evento agropecuário

O que é?

O Registro de Empresa Promotora de Evento Agropecuário é um procedimento necessário para que empresas que organizam e promovem feiras, exposições, leilões e outros eventos relacionados ao setor agropecuário estejam regularizadas junto à Agência Idaron. Esse registro garante que o evento seja realizado dentro das normas sanitárias e de controle de saúde animal, prevenindo a disseminação de doenças entre os animais participantes.

 

Etapas para a realização deste serviço

1. Solicitação do Registro:
A empresa deve comparecer a uma unidade da Idaron para solicitar o registro, onde receberá um checklist com toda a documentação necessária para concluir o cadastro

2. Apresentação dos Documentos:
A empresa deverá apresentar a documentação exigida, incluindo a comprovação da sua regularidade e informações detalhadas sobre o evento planejado

3. Aprovação e Registro:
Se todas as condições forem atendidas, a empresa receberá o registro e estará autorizada a realizar o evento agropecuário de acordo com as normas estabelecidas

Custos e Documentos Necessários

Custos:
Existe uma taxa para o registro da empresa promotora de evento agropecuário, cujo valor pode variar conforme o ano fiscal. A tabela de taxas da Idaron contém as informações atualizadas sobre os valores

Documentos necessários:

  • Requerimento do interessado ao Presidente da Idaron;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado – FAC;
  • Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
  • Comprovante de endereço para recolhimento de correspondência;
  • Certificado de Regularidade do CRMV/RO e o ART homologado Responsável Técnico;
  • Laudo de Vistoria Idaron;
  • Boleto Bancário

Quanto tempo leva?

O registro da empresa promotora pode levar de 7 a 30 dias, dependendo da análise da documentação apresentada.

Quem pode utilizar o serviço?

Empresas que organizam eventos agropecuários, como feiras, exposições, vaquejadas, rodeios, torneios leiteiros, provas equestres e congêneres.

Legislação

O registro é regulamentado por normas que garantem a saúde animal e a segurança em eventos agropecuários. As principais legislações são:

  • Decreto nº 9735, de 03 de dezembro de 2001, que aprova o Regulamento da Lei nº 982, de 6 de junho de 2001
  • Lei Estadual n° 982, de 06 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 9.735, de 03 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Rondônia;

Dúvidas frequentes

1. Por que é necessário registrar minha empresa para organizar eventos agropecuários?
O registro é importante para garantir que os eventos sejam realizados dentro das normas sanitárias, prevenindo a transmissão de doenças entre os animais e garantindo a segurança do público.
2. Posso realizar o evento sem o registro?
Não, o registro é obrigatório para qualquer empresa que promova eventos agropecuários com presença de animais. Sem o registro, a empresa pode ser penalizada e o evento pode ser interditado.
3. Quais medidas sanitárias são exigidas no evento?
As medidas incluem controle no trânsito de animais, isolamento de animais com suspeita de doenças, higiene adequada das instalações e a presença de veterinários para acompanhamento.
4. Preciso registrar minha empresa para cada evento que eu realizar?
Não, o registro da empresa é feito anualmente, mas a cada evento específico, será necessário informar à Idaron para que o evento seja fiscalizado e monitorado.