///Atendimento a todas as notificações de doenças obrigatórias

Atendimento a todas as notificações de doenças obrigatórias

O que é?

comunicação de doenças de notificação obrigatória é um passo essencial para proteger a saúde dos animais e das pessoas. Sempre que produtores rurais, médicos veterinários ou profissionais da área identificam sinais de doenças que afetam os animais e representam risco para a saúde pública como, brucelose, tuberculose, febre aftosa ou raiva, é fundamental informar imediatamente à Idaron. Esse gesto simples permite uma resposta rápida, evita que a doença se espalhe e fortalece a defesa sanitária no estado.

Etapas para a realização deste serviço

1. Identificação da Doença:
O produtor rural ou responsável pelo animal deve estar atento à ocorrência de sinais clínicos compatíveis com doenças de notificação obrigatória, como raiva, febre aftosa, brucelose, tuberculose, entre outras.

2. Notificação à Idaron:
Diante de uma suspeita ou confirmação de doença, a notificação deve ser feita de forma imediata à Idaron, utilizando um dos seguintes canais:

  • Sistema eletrônico e-Sisbravet (Notificação On-line);
  • E-mail ou telefone da unidade local da Idaron.

3. Coleta de Dados:
No momento da notificação, é necessário relatar dados relevantes, como:

  • Espécie animal afetada;
  • Sinais clínicos observados;
  • Número de animais doentes;
  • Localização da propriedade.

4. Investigação e Ações de Controle:
A partir da notificação, a Idaron poderá realizar a investigação oficial do caso, visando confirmar ou descartar a suspeita. Caso confirmado, serão adotadas medidas adequadas de controle, como isolamento de animais, exames laboratoriais, vacinação e outras intervenções sanitárias.

5. Acompanhamento:
Após a implementação das medidas de controle, a propriedade será acompanhada tecnicamente para verificar a eficácia das ações e evitar a disseminação da doença.

Custos e Documentos Necessários

Custos:
A notificação de doenças de notificação obrigatória é totalmente gratuita. Mesmo que a situação exija exames laboratoriais ou outras ações de controle por parte da Idaron, o produtor não arcará com custos adicionais.

Documentos necessários:
Quando houver, devem ser anexados à notificação:

  • Relatório ou laudo emitido por médico veterinário que comprove a suspeita ou confirmação da doença;
  • Documentos que identifiquem os animais acometidos apontados em Relatório ou laudo emitido por médico veterinário.

Prazo para atendimento

A notificação deve ser realizada assim que forem identificados os primeiros sinais da doença. Após o recebimento, a Idaron dará início à investigação em até 24 horas, assegurando uma resposta rápida e eficiente à suspeita.

Quem pode utilizar o serviço?

O serviço de notificação deve ser utilizado por qualquer pessoa que identifique ou tenha conhecimento de animais com sinais clínicos suspeitos. No entanto, é especialmente direcionado a:

  • Produtores rurais;
  • Médicos veterinários responsáveis pela sanidade animal;
  • Responsáveis diretos pelos animais, como tratadores, inseminadores e peões;
  • Funcionários de casas agropecuárias.

Legislação

Este serviço está regulamentado pelas seguintes normas:

  • Instrução Normativa MAPA nº 50, de 24 de setembro de 2013 – Estabelece as diretrizes gerais para a notificação de doenças animais ao Serviço Veterinário Oficial (SVO);
  • Lei Estadual nº 982, de 27 de dezembro de 2001 – Define as competências do serviço de defesa sanitária animal no âmbito do Estado de Rondônia;
  • Instrução Normativa MAPA nº 48, de 10 de julho de 2020 – Dispõe sobre o Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) e suas diretrizes operacionais;
  • Instrução Normativa MAPA nº 05, de 08 de janeiro de 2007 – Estabelece que suspeitas de Peste Suína Clássica (PSC) devem ser atendidas pelo SVO em até 12 horas após a notificação;
  • Instrução Normativa MAPA nº 17, de 08 de maio de 2006 – Determina que suspeitas de Influenza Aviária (IA) devem ser atendidas em até 12 horas e descreve os procedimentos de vigilância e controle da doença.

Dúvidas frequentes

1. O que devo fazer se suspeitar de uma doença em meu rebanho?
Você deve notificar a Idaron imediatamente. Mesmo sem confirmação laboratorial, a comunicação precoce é fundamental para que as medidas de controle sejam iniciadas rapidamente.

2. Quais doenças devem ser notificadas?
Doenças como brucelose, tuberculose, febre aftosa, raiva, peste suína clássica, influenza aviária e outras constam na lista de notificação obrigatória. Para obter a lista completa, entre em contato com a unidade local da Idaron.

3. Posso ser penalizado se não notificar uma doença?
Sim, a omissão na notificação de suspeitas pode acarretar sanções, conforme a legislação vigente, uma vez que compromete a eficácia das ações de vigilância sanitária.

4. Como sei se o animal está infectado com uma doença de notificação obrigatória?
Fique atento a sinais como febre, lesões na pele ou mucosas, alterações comportamentais, respiratórias ou na produção. Para confirmação, é indispensável a avaliação de um médico veterinário.