O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Consute aqui os estabelecimentos e produtos cadastrados
Legislação:
Lei nº 1.283/1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Decreto nº 9.013/2017, que regulamentou a Lei nº 1.283/1950 e a Lei nº 7.889/1989.
Lei nº 7.889/1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e dá outras providências.
Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola).
Lei n° 14.515/2022 ( artigo 49° sobre o SISBI-POA) – Art. 49 altera o art. 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA.
Instrução Normativa nº 3/2022/IDARON-GIPOA, Estabelece os procedimentos e as etapas para solicitação de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de Rondônia – SISBI-POA/RO.
Portaria MAPA nº 672/2024 – Estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).