O que é?
O credenciamento é obrigatório e fundamental para garantir que os veterinários e técnicos devidamente treinados realizem a vacinação. Esse procedimento visa proteger a saúde animal evitando sérios prejuízos econômicos e de saúde pública.
Etapas para a realização deste serviço
1. Solicitação de Cadastro:
O profissional interessado em realizar a vacinação deverá estar devidamente credenciamento junto à Idaron, por meio do sistema on-line no endereço: https://sistemas.idaron.ro.gov.br/pecebt/.
2. Apresentação de Documentos:
Os Médicos veterinários devem anexar todos os documentos solicitados via sistema on-line, em formato pdf.
3. Capacitação e Treinamento:
É necessário que técnicos que serão credenciados sob responsabilidades dos veterinários autônomos tenham passado por curso de capacitação e, os Médicos veterinários tenham conhecimento da legislação Estadual e Federal sobre as normas estabelecidas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose animal.
4. Análise da Solicitação:
A Idaron analisará os documentos apresentados e enviará o parecer via sistema on-line no endereço: https://sistemas.idaron.ro.gov.br/pecebt/.
5. Emissão de Credenciamento:
Caso a solicitação seja aprovada, o profissional será credenciado e poderá realizar a vacinação contra brucelose nas fêmeas bovinas e ou bubalinas do estado de Rondônia, conforme legislação vigente.
Custos e Documentos Necessários
Custos:
O processo de credenciamento não possui custos.
Documentos necessários:
- Comprovante de regularidade no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Ficha de cadastramento devidamente preenchida e assinada.
Quanto tempo leva?
O prazo para a conclusão do credenciamento pode variar, mas geralmente leva de 15 a 30 dias úteis, dependendo da análise da documentação.
Quem pode utilizar o serviço?
Médicos veterinários, técnicos credenciados sob responsabilidades dos veterinários e estabelecimentos agropecuários.
Legislação
Este serviço está em conformidade com as normas estabelecidas pela:
- Instrução Normativa SDA nº 10 de 03/03/2017, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sobre o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.
- Portaria Idaron nº 65 de 19/02/2010, sobre a obrigatória a vacinação contra brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses com vacina B19 e regulamenta a utilização da vacina RB 51 no Estado de Rondônia, e dispõe sobre o cadastramento e habilitação de Médicos Veterinários para realização de vacinação e testes de diagnóstico contra Brucelose e Tuberculose e outras providências.
Dúvidas frequentes
1. Posso realizar a vacinação sem estar cadastrado?
Não, apenas médicos veterinários e técnicos credenciados sob responsabilidades dos veterinários podem realizar a vacinação contra brucelose. O cadastro é necessário para garantir que a vacinação seja realizada de forma correta e segura.
2. Preciso de um curso para realizar a vacinação?
Sim, os técnicos credenciados sob responsabilidades dos veterinários, deverão ter participado de um curso de capacitação.
3. O cadastro tem validade?
O credenciamento dos técnicos cadastrados sob responsabilidades dos veterinários é válido enquanto o Médico Veterinário manter sua habilitação ativa.
4. Posso vacinar qualquer rebanho após o cadastro?
Após o credenciamento, o profissional poderá vacinar as fêmeas bovinas e ou bubalinas nos limites do estado de Rondônia, conforme normas da legislação vigente.