O que é?
O Registro de Eventos Pecuários é obrigatório para que feiras, exposições, leilões e demais eventos que envolvem a participação de animais estejam regularizados junto à Agência Idaron. Esse registro garante que os eventos sigam todas as normas de sanidade animal, controlando o trânsito de animais e prevenindo a disseminação de doenças.
Etapas para a realização deste serviço
1. Solicitação do Registro:
O organizador do evento deve solicitar o registro junto à Idaron (ou on-line) com antecedência mínima de 30 dias, apresentando todas as informações e documentos necessários para análise.
2. Apresentação de Documentos:
Documentos que comprovem a legalidade do evento, o plano de controle sanitário e as medidas de biosseguridade devem ser entregues à Idaron para análise.
3. Análise e Fiscalização:
A equipe técnica da Idaron analisará a proposta do evento e realizará uma vistoria, se necessário, para verificar as condições de instalações, a organização de trânsito de animais e as práticas de manejo.
4. Aprovação do Registro:
Após a análise e vistoria, se todas as normas forem atendidas, o registro será concedido, e o evento poderá ocorrer conforme planejado, com a supervisão da Idaron.
5. Realização do Evento e Supervisão:
Durante o evento, a Idaron poderá realizar fiscalizações para garantir o cumprimento das normas sanitárias e de biosseguridade.
Custos e Documentos Necessários
Custos:
O valor da taxa de registro pode variar conforme o porte do evento e o número de animais envolvidos. Consulte a tabela de taxas da Idaron.
Documentos necessários:
- Requerimento de registro do evento;
- Documento de identidade e CPF do organizador ou responsável;
- CNPJ da empresa promotora (se houver);
- Programação completa do evento;
- Comprovante de regularidade fiscal;
- Informações sobre o local e a estrutura disponível para o manejo dos animais;
- Plano de biosseguridade, incluindo controle de trânsito de animais e medidas de prevenção de doenças.
Quanto tempo leva?
O processo de registro pode levar de 15 a 30 dias, dependendo da análise dos documentos e das condições sanitárias do evento.
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda organizar eventos que envolvam a movimentação e exposição de animais de produção.
Legislação
O registro de eventos pecuários é regulamentado por normas que garantem a segurança sanitária dos animais e do público presente. As principais legislações incluem:
- Lei Estadual n° 982, de 06 de junho de 2001, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Rondônia;
- Portaria nº 429 de 04 de maio de 2023, que dispõe as normas vigentes complementares que versam sobre a Fiscalização e o controle Zoossanitário dos eventos Agropecuários no estado de Rondônia.
- Decreto nº 9735, de 03 de dezembro de 2001, que aprova o Regulamento da Lei nº 982, de 6 de junho de 2001.
Dúvidas frequentes
1. Por que preciso registrar um evento pecuário?
O registro é obrigatório para garantir que o evento ocorra dentro das normas sanitárias, prevenindo a disseminação de doenças entre os animais e assegurando a saúde pública.
2. O que acontece se eu realizar um evento sem o registro?
Realizar um evento pecuário sem o devido registro pode resultar em multas, interdição do evento e outras penalidades impostas pela Idaron.
3. O que é o plano de biosseguridade?
O plano de biosseguridade é um documento que detalha as medidas que serão tomadas para garantir o controle sanitário durante o evento, como a separação de animais com sintomas de doenças, desinfecção de áreas, entre outros.
4. Há limite de animais que posso trazer para o evento?
Não há um limite fixo, mas a capacidade do evento será avaliada de acordo com as instalações e o plano de manejo, para garantir que todos os animais estejam em condições adequadas.
5. É obrigatório registrar todos os eventos pecuários?
Sim, qualquer evento que envolva a movimentação ou exposição de animais deve ser registrado junto à Idaron para garantir que todas as normas sanitárias sejam cumpridas.
6. O que acontece se eu realizar o evento sem registro?
Realizar um evento pecuário sem o devido registro pode resultar em penalidades, como multas e a interdição do evento.
7. Quais medidas de controle sanitário são exigidas?
As medidas incluem o controle no trânsito de animais, isolamento de animais suspeitos de doenças, verificação de documentação sanitária (como a Guia de Trânsito Animal – GTA), além de instalações adequadas para o manejo dos animais.
8. Posso registrar o evento em cima da hora?
Não, o pedido de registro deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias, para garantir que todas as exigências sejam atendidas antes do evento.