O que é?
Registro obrigatório dos estabelecimentos que produzem mudas para comercialização (produtores) ou daqueles que adquirem mudas de produtores registrados para apenas realizar a comercialização de mudas (comerciantes) junto à Idaron.
Etapas, custos e documentos
Requerer o cadastramento junto à Idaron
O responsável legal pelo estabelecimento produtor ou comercial deve preencher e assinar o formulário de requerimento e anexar a documentação obrigatória, enviando à Agência Idaron por algum dos canais de prestação.
Produtor de mudas
1- Requerimento dirigido à Presidência da Idaron;
2-Cópia Inscrição Estadual ou de produtor rural;
3-CPF ou CNPJ;
4-Alvará de funcionamento;
5-Cópia de comprovação de registro no órgão federal Renasem/Mapa, como produtor de mudas;
6-Contrato com responsável técnico, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal, conforme as espécies que atua;
7-Cópia do projeto técnico de produção e planilha de comercialização das espécies e quantidades de mudas;
8-DARE e Comprovante de recolhimento da taxa anual da IDARON
Comerciante de mudas
1- Requerimento dirigido à Presidência da Idaron;
2-Cópia Inscrição Estadual;
3-CNPJ;
4-Alvará de funcionamento;
5-Cópia de comprovação de registro no órgão federal Renasem/Mapa, como comerciante de mudas;
6-DARE e Comprovante de recolhimento da taxa anual da IDARON
Informações importantes:
1 – Após o requerimento ser apresentado, será realizada vistoria pela Idaron no local informado;
2- Para atuar com mudas de café é necessário atendimento aos requisitos fitossanitários estabelecidos para Programa oficial de prevenção e controle do Meloidogyne spp em mudas de café, de estrutura do viveiro e que seja contratado responsável técnico com Habilitação para Certificação Fitossanitária de Origem.
Quanto tempo leva?
20 dias
Quem pode utilizar o serviço?
O representante legal do estabelecimento comercial.
Legislação
Consulte a legislação referente ao exame
Lei Estadual nº 2116, de 7 de Julho de 2009
Decreto Estadual nº 14653, de 27 de outubro de 2009
Lei Federal nº 10.711, de 5 de agosto de 2003
Decreto Federal nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020
Portaria Idaron n°558, de 08 de janeiro de 2016
Dúvidas frequentes
Qual a validade do registro junto à Idaron?
Tem validade de 1 ano, podendo ser renovado mediante requerimento de renovação
Como faz a renovação?
A renovação deve ser solicitada pelo responsável pelo estabelecimento, conforme orientação no tópico específico na carta de serviços.
É obrigatório o RENASEM junto ao MAPA?
Sim, para ser regularizar junto à IDARON é necessário ter o Certificado de Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) ou ter protocolado o requerimento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
Como faço a alteração do registro?
A alteração deve ser solicitada pelo responsável pelo estabelecimento, caso algum documento ou informação apresentada à Idaron tenha sofrido alteração, conforme orientação no tópico específico na carta de serviços.
Onde consulto a lista de responsáveis técnicos habilitados para Certificação Fitossanitária de Origem?
A lista está disponível no Portal da Idaron, junto ao Guia do viveirista de mudas de café, onde também pode ser encontrado os detalhes técnicos para regularização do viveiro de café junto à Idaron.
Outras informações
– Guia do Viveirista de Mudas de Café
https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/guia-do-viveirista-de-mudas-de-cafe/
– Registro Nacional de Sementes e Mudas
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/sementes-e-mudas/registro-nacional-de-sementes-e-mudas-2013-renasem
– Manual peticionamento eletrônico MAPA
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/manuais/manual-peticionamento.pdf