Valores das taxas

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Legislação

Dúvidas frequentes

– O que é UPF/RO? É a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia, e é definida anualmente pela SEFIN/RO. O reajuste ocorre no mês de janeiro de cada ano.
– É possível parcelar a Taxa de Inspeção Anual? Sim, a Taxa de Inspeção deverá ser paga anualmente, podendo ser quitada em parcela única ou parcelada em até 10 (dez) vezes, desde que neste último caso o valor de cada parcela, na data do requerimento, não seja inferior a 3 (três) vezes o valor da – UPF/RO. O estabelecimento deve enviar requerimento ao SIE local no início do ano, informando como deseja realizar o pagamento da Taxa de Inspeção Anual.
– Caso o registro de estabelecimento não ocorra no início do ano, devo pagar a Taxa de Inspeção integral? Não, no caso de registro de estabelecimento
após o início do ano, a Taxa de Inspeção será proporcional ao tanto de meses que faltarem para o término do ano,
incluindo-se no cálculo o mês do registro no SIE/RO.