O que é?
Sempre que os estabelecimentos de produtos de origem animal registradas no SIE/RO realizarem transferência de exploração do estabelecimento, com alteração ou não de CNPJ ou de CPF, seja sob forma de alienação, aluguel ou arrendamento, devem comunicar oficialmente o SIE local para que sejam tomadas as devidas providências.
Etapas, custos e documentos
1. Comunicar transferência de exploração de estabelecimento registrado
Entregar ao SIE local (via e-mail ou presencial) o requerimento informando a transferência de exploração do estabelecimento registrado ou relacionado, acompanhado de documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) e o contrato de alienação, aluguel ou arrendamento.
– Modelo de Requerimento de Alterações e Cancelamentos: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
– Assinatura digital pelo GOV.BR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
2. Efetuar correções ou sanar pendências de acordo com Parecer Técnico
O usuário terá acesso ao Parecer Técnico. Caso o parecer técnico não indique a necessidade de correções ou pendências, pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder as correções necessárias e entregar ao SIE local (via e-mail ou presencial), para reavaliação.
3. Pagar Taxa de Transferência de Exploração
O SIE local emite o DARE de Transferência de Exploração. O usuário deverá efetuar o pagamento do DARE pela via de sua preferência (banco, internet, etc) e enviar o comprovante ao SIE local.
4. Transferência de obrigações
Em casos de troca de titularidade, todas as obrigações relativas ao proprietário/estabelecimento anterior passam a ser de responsabilidade do novo proprietário/estabelecimento automaticamente a partir do registro do contrato, incluindo prazos de plano de ação, pendências documentais, taxas e demais atividades de relacionamento com a IDARON.
Quanto tempo leva?
Em torno de 60 dias, variando de acordo com o tempo de entrega da documentação e avaliação do estabelecimento
Quem pode utilizar este serviço?
O representante legal de estabelecimento registrado no SIE/RO.
Legislação
– Lei Estadual nº 4.130/2017 (site IDARON): https://www.idaron.ro.gov.br/wp-content/uploads/2018/08/LEI-ESTADUAL-N.-4.130-%E2%80%93-04.09.2017.pdf
– Decreto Estadual nº 22.991 03/07/2018 (regulamenta a Lei Estadual nº 4.130/2017): https://www.idaron.ro.gov.br/wp-content/uploads/2018/08/2.3.-DECRETO-ESTADUAL-N.-22.991-03.07.2018.pdf
Consulte outras legislações aqui: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/legislacoes-normativas/
Unidades onde o serviço é prestado?
Este serviço é prestado pelo SIE local de relacionamento do estabelecimento.