O que é?
O representante legal do estabelecimento interessado em mudar a instância de fiscalização sanitária para Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM), sem encerrar suas atividades.
Etapas, custos e documentos
1. Solicitar o cancelamento para mudança de instância
Apresentar via e-mail ou presencialmente ao SIE local a documentação necessária para início do processo de migração de instância:
– Requerimento de Alterações e Cancelamentos;
– Documento que comprove processo de registro na nova instância (SIM ou SIF);
– Relatórios Mensais pendentes de entrega na IDARON.
– Modelos de documentos disponíveis em: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
– Assinatura digital pelo GOV.BR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
2. Efetuar correções ou sanar pendências de acordo com Parecer Técnico
O solicitante terá acesso ao Parecer Técnico do SIE local, via e-mail ou presencial. Caso no parecer não exista a necessidade de correções ou pendências, pode seguir para a próxima etapa. Se houver indicação de correções/pendências, deve proceder a correção e entregar ao SIE local, para nova análise.
3. Acompanhar o recolhimento de materiais
Após o parecer do SIE local, e se houver material interditado durante o processo de migração, é realizado o recolhimento dos materiais com símbolos do SIE-RO (rótulos, embalagens, etiquetas, carimbos, etc) para dar destino final ao material.
A data será acordada entre o representante legal e o SIE local, via e-mail ou presencial.
O representante legal deve acompanhar o recolhimento dos materiais.
4. Portaria de Cancelamento
Após avaliação e parecer favorável, são publicadas no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF a Portaria de Cancelamento de Registro junto ao SIE-RO.
Quanto tempo leva?
O prazo para cancelamento do registro, com finalidade de migração, pode variar de acordo com o tempo de entrega da documentação e das adequações necessárias a serem efetuadas nos estabelecimentos até a efetivação do registro na nova instância.
Quem pode utilizar este serviço?
O representante legal de estabelecimento de produtos de origem animal registrado no SIE/RO.
Legislação
Onde o serviço é prestado?
Este serviço é prestado pelo SIE local de relacionamento do estabelecimento.