O que é?
O Cadastro de Estabelecimento de Revendedor de Aves Vivas é obrigatório para quem comercializa aves vivas, como frangos, galinhas, pintinhos, e outras aves, em estabelecimentos comerciais. Esse cadastro, feito pela Agência Idaron, garante que o revendedor esteja seguindo todas as normas sanitárias para prevenir doenças e garantir a saúde das aves comercializadas. Além disso, ajuda a manter o controle e a rastreabilidade dessas aves.
Etapas para a realização deste serviço
1. Solicitação do Cadastro:
O revendedor deve procurar uma unidade da Agência Idaron e solicitar o cadastro, informando os dados do estabelecimento e o tipo de aves que serão comercializadas.
2. Apresentação de Documentos:
O proprietário do estabelecimento deve entregar a documentação necessária para comprovar a regularidade do comércio de aves vivas.
3. Vistoria Técnica:
A equipe da Idaron realizará uma vistoria no local para verificar se o estabelecimento cumpre as exigências sanitárias e de infraestrutura adequadas para o comércio de aves vivas.
4. Análise dos Documentos e Vistoria:
Após a vistoria, os documentos apresentados serão analisados juntamente com o laudo da inspeção.
5. Concessão do Cadastro:
Se todas as condições forem atendidas, o cadastro será concedido e o estabelecimento estará autorizado a vender aves vivas, seguindo as normas sanitárias.
Custos e Documentos Necessários
Custos:
Conforme a Portaria nº 210 de 25 de março de 2024, os estabelecimentos que comercializam exclusivamente aves vivas não terão custo para a habilitação.
Documentos necessários:
- Requerimento para cadastro de estabelecimentos que comercializam aves vivas.
- Laudo de Vistoria da Revenda
- Controle de registros de movimentação das aves
Quanto tempo leva?
O prazo para a conclusão do cadastro pode variar de acordo com a análise e a vistoria realizadas. Geralmente, o processo leva entre 15 e 30 dias.
Quem pode utilizar o serviço?
- Proprietários de estabelecimentos que vendem aves vivas.
- Responsáveis por granjas e demais negócios que comercializam aves diretamente ao público.
Legislação
- Instrução Normativa nº 56/2007, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) que estabelece normas para a comercialização de aves vivas.
- A Portaria nº 210, de 25 de março de 2024, da Agência de Defesa Sanitária Agropecuária e Silvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON) regulamenta o cadastro de empresas que comercializam aves vivas no estado.