O que é
Os estabelecimentos agroindustriais de produtos de origem animal: carne e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, pescados e derivados, mel e seus derivados, destinados ao consumo humano que comercializam seus produtos dentro do Estado de Rondônia precisam ser registrados ou relacionados na IDARON.
Etapas, custos e documentos
Apresentar os documentos necessários para registro
– O representante legal do estabelecimento interessado pode obter o checklist documental para dar início ao processo de registro no site da IDARON ou solicitar na ULSAV onde o estabelecimento está/será localizado.
– Para plantas novas (não construídas) ou semiconstruídas, o processo é iniciado com o estabelecimento apresentando os documentos do Checklist – Vistoria de Terreno via e-mail ou pessoalmente na ULSAV onde o estabelecimento será sediado.
– Para estabelecimentos sob SIM, SIF, semiconstruídos ou construídos, o processo é iniciado com o estabelecimento apresentando os documentos do checklist Estabelecimento Construído via e-mail ou pessoalmente na ULSAV onde o estabelecimento está sediado.
– Estes documentos devem ser apresentados na integralidade e dentro dos prazos de validade estipulados em legislações próprias.
– Checklists: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
– Modelos de documentos (requerimentos, termo de compromisso, memoriais e formulários) disponíveis em: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
– Assinatura digital pelo GOV.BR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
– Contato das ULSAVs: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/telefones-das-regionais/
Efetuar correções ou sanar pendências documentais de acordo com parecer técnico
O servidor médico veterinário (Auditor Fiscal Estadual Agropecuário ou Médico Veterinário Oficial) realizará a análise dos documentos recebidos. O representante legal terá acesso ao parecer técnico, que poderá ser entregue em via física ou via e-mail. Caso o parecer técnico não aponte a necessidade de correções/pendências, pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder da seguinte forma:
Via digital: Receber e-mail com o parecer técnico apontando as pendências a serem corrigidas para prosseguimento do processo. Após sanar as pendências, enviar os documentos para o e-mail ou realizar a entrega pessoalmente na ULSAV na qual solicitou o registro.
Via física: O usuário recebe o parecer técnico do servidor da IDARON pessoalmente. O representante deve efetuar as correções solicitadas, sanar as pendências e entregar a documentação pessoalmente na ULSAV ou enviar por e-mail para a unidade na qual solicitou o registro.
Além das pendências documentais, pode ser necessário apresentar um Plano de Ação para correção dos apontamentos estruturais e/ou de procedimentos. O modelo de Plano de Ação será fornecido em formato digital pela ULSAV de relacionamento.
Comunicar término da construção
Não havendo pendências documentais e finalizadas as obras de construção, entregar à ULSAV em que solicitou registro (via e-mail ou pessoalmente) a Declaração de Finalização da Construção devidamente preenchida e assinada.
(Link para Declaração de Finalização da Construção)
Pagar Taxa de Vistoria
O servidor que analisou a documentação de registro e após o recebimento da Declaração de Finalização da Construção, fornece (via e-mail ou presencial) o DARE – Vistoria de Estabelecimento de POA. O prazo é de 10 (dez) dias para o vencimento a partir da emissão. Após efetuar o pagamento do DARE, o representante legal deve enviar o comprovante de pagamento (via e-mail ou presencialmente) à ULSAV.
Vistoria
Após análise da documentação, finalização da construção e efetuado o pagamento da taxa de vistoria, o agendamento da vistoria é realizado entre o representante legal do estabelecimento e o servidor responsável. Na data programada a fiscalização irá verificar a compatibilidade e coerência do projeto aprovado que foi construído e a adequação do terreno e das construções à legislação vigente. O representante legal deve estar presente no dia e horário da vistoria agendada.
Os servidores designados realizam a vistoria na data acordada. A depender da situação pode ser necessária mais de uma vistoria, para essa situação, é necessário emitir novo DARE para cada vistoria. Podem ocorrer as seguintes situações:
d) Plantas novas (não construídas ou não finalizadas): é realizada a Vistoria de Terreno.
e) Plantas existentes em funcionamento registradas sob SIM ou SIF: é aplicada a VCHECK-5 (80% de conformidade mínima).
f) Plantas existentes paralisadas: é aplicada a VCHECK-5 sem a parte sobre o operacional (80% de conformidade mínima em cada VCHECK).
– Modelo de VCHECK-5: INSERIR LINK PARA VCHECK – NÃO TEM NO SITE
Enviar documentação complementar
Após a vistoria, o estabelecimento receberá (via e-mail ou presencial) o Relatório (de Terreno ou VCHECK-5, a depender do caso). Em posse do relatório, o usuário deve enviar a documentação complementar para prosseguimento do processo de registro:
• Plano de Ação para as não conformidades apontadas no relatório;
• Plano de Autocontrole industriais (PACs);
• Declaração sobre Programas de Autocontrole (PAC) e Água de Abastecimento (VER MODELO);
• Resultados de análise microbiológica e físico–química da água de abastecimento;
• Atestados de saúde dos funcionários
• Protocolo de solicitação de autorização do órgão responsável pela proteção ambiental.
• Relação de produtos que se pretende produzir.
Pagar Taxa de Registro
Antes de efetuar o pagamento da Taxa de Registro, apreciar o parecer técnico emitido a respeito da última documentação e do laudo de vistoria, e realizar as correções ou sanar as pendências (caso haja essa indicação). Nesta fase o estabelecimento já possui um número de SIE reservado, emitido pela GIPOA, para elaborar o processo de rotulagem dos produtos. Será emitido e entregue ao representante legal o DARE – Registro de Estabelecimento de POA, via e-mail ou presencialmente. O prazo é de 10 (dez) dias para o vencimento a partir da emissão. Após efetuar o pagamento do DARE, o representante legal deve enviar o comprovante de pagamento (via e-mail ou presencialmente) à ULSAV.
Enviar documentação complementar
Apresentar os documentos abaixo, à ULSAV de relacionamento, devidamente preenchidos e assinados, via digital ou presencial:
e) Formulários de Registro de Rótulo com símbolo do SIE/RO. Modelo disponível em: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
f) Apresentação da lista de colaboradores, com o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
g) Para estabelecimentos abatedouros frigoríficos (com inspeção permanente): apresentação da lista de colaboradores cedidos ao SIE, com respectivo ASO;
h) Apresentação de comprovação de treinamento dos colaboradores em Programas de Autocontrole (PACs), principalmente em BPF, PPHO, APPCC e BEA, quando for o caso.
Pagar Taxa de Inspeção
Não havendo pendências, os servidores designados emitem e entregam (via e-mail ou presencial) o DARE – Inspeção de Estabelecimento, que deve ser proporcional ao período do ano, e é relativo à categoria do estabelecimento e da sua capacidade de produção autorizada. O prazo é de 10 (dez) dias para o vencimento a partir da emissão. Após efetuar o pagamento do DARE, o representante legal deve enviar o comprovante de pagamento (via e-mail ou presencialmente) à ULSAV.
Certificado de Registro no SIE/RO
Não havendo pendências documentais e após confirmação de pagamento das referidas taxas, são publicadas no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF a Portaria de Instalação de SIE (concede o número de registro) e a Portaria de Designação (designando os servidores responsáveis pela fiscalização no estabelecimento). A GIPOA emite o Certificado Anual de Regularidade no SIE/RO. Será agendada uma data para cerimônia de entrega oficial do Certificado de Registro no SIE/RO.
Funcionamento de estabelecimento abatedouro frigorífico registrado (MESMOS PERCENTUAIS DA INDÚSTRIA?)
Quando se tratar de estabelecimentos de abate, o SIE local emite notificação ao estabelecimento, informando da Autorização da GIPOA e da metodologia de início das atividades, sendo:
– 1º Processamento: 50-60% da capacidade pretendida/apresentada no MTS;
– 2º Processamento: 60-70% da capacidade pretendida/apresentada no MTS;
– 3º Processamento: 70-80% da capacidade pretendida/apresentada no MTS;
– 4º Processamento: 80-90% da capacidade pretendida/apresentada no MTS;
– 5º Processamento: 90-100% da capacidade pretendida/apresentada no MTS;
– 6º Processamento em diante: autorizado conforme estabelecimento das condições alcançadas durante a fiscalização inicial. Utilizar esta capacidade aprovada até que nova condição seja devidamente estabelecida e/ou apresentada pelo estabelecimento, como o ajuste na operacionalização, por exemplo.
↑ FALAR DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DAS ATIVIDADES, PELA GIPOA E OS PERCENTUAIS OU DEIXAR SÓ NO WIKI?
Quanto tempo leva?
O prazo para conclusão do processo e emissão do registro no SIE/RO pode variar de acordo com o tempo de entrega da documentação e das adequações necessárias a serem efetuadas nos estabelecimentos.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica que possui CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) que tem a intenção de elaborar produtos de origem animal e comercializá-los dentro do estado de Rondônia ou em território nacional, se integrado ao SISBI/POA.
Legislação
Consulte a legislação aqui:
https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/legislacoes-normativas/
Dúvidas frequentes
– As agroindústrias de produtos de origem animal podem efetuar comércio em todo território nacional? Sim, desde que sejam integradas ao SISBI/POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
– O que é o SISBI/POA? É o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal instituído pela Lei Federal nº 8.171/1991 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.741/2006. O sistema definido pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) avalia os Serviços de Inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios objetivando reconhecer equivalência ao serviço de inspeção federal.
– O que é DARE? É o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. É o documento utilizado para recolher impostos e taxas estaduais no Estado de Rondônia. A gestão dos DAREs é competência da SEFIN (Secretaria de Estado de Finanças).
– O que é a VCHECK-5? É um formulário padronizado em formato de checklist, que abrange cinco elementos principais e gerais de avaliação (vistoria estrutural geral; vistoria estrutural específica; vistoria operacional; vistoria documental e vistoria do SIE), com objetivo de fornecer um diagnóstico detalhado da condição de conformidade dos estabelecimentos, através de uma média ponderada quantitativa dos itens avaliados
Onde o serviço é prestado
– Site IDARON: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
– ULSAVs – Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal (consulte endereço/contato aqui): https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/telefones-das-regionais/)