O que é?
Os estabelecimentos industrializadores de produtos de origem animal: carne e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, pescados e derivados, mel e seus derivados, destinados ao consumo humano que comercializam seus produtos dentro do Estado de Rondônia precisam ser registrados ou relacionados na IDARON.
Etapas, custos e documentos
1. Apresentar os documentos necessários para registro
O representante legal do estabelecimento interessado pode obter o checklist documental para dar início ao processo de registro no site da IDARON ou solicitar na ULSAV onde o estabelecimento está/será localizado.
– Para plantas novas (não construídas) ou semiconstruídas, o processo é iniciado com o estabelecimento apresentando os documentos do Checklist – Vistoria de Terreno, via e-mail ou pessoalmente na ULSAV onde o estabelecimento será sediado.
– Para estabelecimentos sob SIM, SIF, semiconstruídos ou construídos, o processo é iniciado com o estabelecimento apresentando os documentos do Checklist – Estabelecimento Construído, via e-mail ou pessoalmente na ULSAV onde o estabelecimento está sediado.
Estes documentos devem ser apresentados na integralidade e dentro dos prazos de validade estipulados em legislações próprias.
– Checklists: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
– Modelos de documentos (requerimentos, termo de compromisso, memoriais e formulários) disponíveis em: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
– Assinatura digital pelo GOV.BR: https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
2. Efetuar correções ou sanar pendências documentais de acordo com Parecer Técnico
O servidor Médico Veterinário (Auditor Fiscal Estadual Agropecuário ou Médico Veterinário Oficial) realizará a análise dos documentos recebidos. O representante legal terá acesso ao Parecer Técnico, que poderá ser entregue em via física ou via e-mail. Caso o Parecer Técnico não aponte a necessidade de correções/pendências, pode seguir para a próxima etapa. Se houver a indicação de correções ou ajuste de pendências deve proceder da seguinte forma: avaliar as pendências apontadas, saná-las e entregar via e-mail ou presencialmente na ULSAV, para reavaliação. Além das pendências documentais, pode ser necessário apresentar um Plano de Ação para correção dos apontamentos estruturais e/ou de procedimentos. O modelo de Plano de Ação será fornecido em formato digital pela ULSAV de relacionamento.
3. Comunicar término da construção
Não havendo pendências documentais e finalizadas as obras de construção, entregar à ULSAV em que solicitou registro (via e-mail ou pessoalmente) a Declaração de Finalização da Construção devidamente preenchida e assinada.
(Link para Declaração de Finalização da Construção)
4. Pagar Taxa de Vistoria
Após o recebimento da Declaração de Finalização da Construção, o servidor que analisou a documentação de registro fornece (via e-mail ou presencial) o DARE – Vistoria de Estabelecimento de POA. O prazo é de 10 (dez) dias para o vencimento a partir da emissão. Após efetuar o pagamento do DARE, o representante legal deve enviar o comprovante de pagamento (via e-mail ou presencialmente) à ULSAV.
5. Vistoria
Após análise da documentação, finalização da construção e efetuado o pagamento da Taxa de Vistoria, o agendamento da vistoria é realizado entre o representante legal do estabelecimento e o servidor responsável. Na data programada a fiscalização irá verificar a compatibilidade e coerência do projeto aprovado que foi construído e a adequação do terreno e das construções à legislação vigente. O representante legal deve estar presente no dia e horário da vistoria agendada.
Os servidores designados realizam a vistoria na data acordada. A depender da situação pode ser necessária mais de uma vistoria, para essa situação, é necessário emitir novo DARE para cada vistoria. Podem ocorrer as seguintes situações:
a) Plantas novas (não construídas ou não finalizadas): é realizada a Vistoria de Terreno.
b) Plantas existentes em funcionamento registradas sob SIM ou SIF (mediante prévia comunicação ao Serviço de Inspeção atual): é aplicada a VCHECK-5 (80% de conformidade mínima).
c) Plantas contruídas, porém paralisadas: é aplicada a VCHECK-5 sem a parte do operacional (80% de conformidade mínima em cada VCHECK).
6. Enviar documentação complementar
Após a vistoria, o estabelecimento receberá (via e-mail ou presencial) o Relatório (de Terreno ou VCHECK-5, a depender do caso). Em posse do relatório, o usuário deve enviar a documentação complementar para prosseguimento do processo de registro:
• Plano de Ação para as não conformidades apontadas no relatório;
• Planos de Autocontrole Industriais (PACs);
• Declaração sobre Programas de Autocontrole (PAC) e Água de Abastecimento (ver modelo);
• Resultados de análise microbiológica e físico–química da água de abastecimento;
• Atestados de Saúde dos funcionários;
• Protocolo de solicitação de autorização do órgão responsável pela proteção ambiental;
• Relação de produtos que se pretende produzir.
7. Pagar Taxa de Registro
Antes de efetuar o pagamento da Taxa de Registro, apreciar o Parecer Técnico emitido a respeito da última documentação e do Relatório de Vistoria, e realizar as correções ou sanar as pendências (caso haja essa indicação). Nesta fase o estabelecimento já possui um número de SIE reservado, emitido pela GIPOA, para elaborar o processo de rotulagem dos produtos. Será emitido e entregue ao representante legal o DARE – Registro de Estabelecimento de POA, via e-mail ou presencialmente. O prazo é de 10 (dez) dias para o vencimento a partir da emissão. Após efetuar o pagamento do DARE, o representante legal deve enviar o comprovante de pagamento (via e-mail ou presencialmente) ao SIE local.
8. Enviar documentação complementar
Apresentar os documentos abaixo, à ULSAV de relacionamento, devidamente preenchidos e assinados, via digital ou presencial:
a) Formulários de Registro de Rótulo com símbolo do SIE/RO. Modelo disponível em: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/
b) Apresentação da lista de colaboradores, com o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
c) Para estabelecimentos abatedouros frigoríficos (com inspeção permanente): apresentação da lista de colaboradores cedidos ao SIE, com respectivo ASO;
d) Apresentação de comprovação de treinamento dos colaboradores em Programas de Autocontrole (PACs), principalmente em BPF, PPHO, APPCC e BEA, quando for o caso.
9. Pagar Taxa de Inspeção
Não havendo pendências, os servidores designados emitem e entregam (via e-mail ou presencial) o DARE – Inspeção de Estabelecimento, que deve ser proporcional ao período do ano, e é relativo à categoria do estabelecimento e da sua capacidade de produção autorizada. O prazo é de 10 (dez) dias para o vencimento a partir da emissão. Após efetuar o pagamento do DARE, o representante legal deve enviar o comprovante de pagamento (via e-mail ou presencialmente) ao SIE local.
10. Certificado de Registro no SIE/RO
Não havendo pendências documentais e após confirmação de pagamento das referidas taxas, são publicadas no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF a Portaria de Instalação de SIE (concede o número de registro) e a Portaria de Designação (designando os servidores responsáveis pela fiscalização no estabelecimento). A GIPOA emite o Certificado Anual de Regularidade no SIE/RO. Será agendada uma data para cerimônia de entrega oficial do Certificado de Registro no SIE/RO.
Quanto tempo leva
O prazo para conclusão do processo e emissão do registro no SIE/RO pode variar de acordo com o tempo de entrega da documentação e das adequações necessárias a serem efetuadas nos estabelecimentos.
Quem pode utilizar este serviço
Pessoa física ou jurídica que tem a intenção de elaborar produtos de origem animal e comercializá-los dentro do estado de Rondônia ou em território nacional se integrado ao SISBI/POA. Para registro de agroindústria é necessário que a pessoa física ou jurídica possua CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
Legislação
– Lei Estadual nº 4.130 de 04/09/2017 (SIE/RO): https://www.idaron.ro.gov.br/wp-content/uploads/2018/08/LEI-ESTADUAL-N.-4.130-%E2%80%93-04.09.2017.pdf
– Decreto Estadual nº 22.991 03/07/2018 (regulamenta a Lei Estadual nº 4.130/2017): https://www.idaron.ro.gov.br/wp-content/uploads/2018/08/2.3.-DECRETO-ESTADUAL-N.-22.991-03.07.2018.pdf
– Instrução Normativa nº 002/GABINETE.IDARON/2019/IDARON-GAB (agroindústrias): https://www.idaron.ro.gov.br/wp-content/uploads/2021/03/DIOF-IN-002-DE-2019-ALTERADA-NA-%C3%8DNTEGRA.pdf
– Instrução Normativa nº 21/2024/IDARON-DIPES (VCHECK-5): https://www.idaron.ro.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/Instru%C3%A7%C3%A3o-Normativa-n%C2%BA-21.2024.IDARON-DIPES.pdf
– Instrução Normativa nº 23/2024/IDARON-GIPOA (critérios para mensuração do risco estimado): https://www.idaron.ro.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/Instru%C3%A7%C3%A3o-Normativa-n%C2%BA-23.2024.IDARON-GIPOA.pdf
Consulte outras legislações aqui: https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/legislacoes-normativas/
Dúvidas frequentes
– As indústrias/agroindústrias de produtos de origem animal podem efetuar comércio em todo território nacional? Sim, desde que sejam integradas ao SISBI/POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
– O que é o SISBI/POA? É o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal instituído pela Lei Federal nº 8.171/1991 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.741/2006. O sistema definido pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) avalia os Serviços de Inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios objetivando reconhecer equivalência ao Serviço de Inspeção Federal.
– O que é DARE? É o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. É o documento utilizado para recolher impostos e taxas estaduais no Estado de Rondônia. A gestão dos DAREs é de competência da SEFIN (Secretaria de Estado de Finanças).
– O que é a VCHECK-5? É um formulário padronizado em formato de checklist, que abrange cinco elementos principais e gerais de avaliação (vistoria estrutural geral; vistoria estrutural específica; vistoria operacional; vistoria documental e vistoria do SIE), com objetivo de fornecer um diagnóstico detalhado da condição de conformidade dos estabelecimentos, através de uma média ponderada quantitativa dos itens avaliados
Onde o serviço é prestado
– ULSAVs – Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal (consulte endereço/contato aqui): https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/telefones-das-regionais/)
– Site IDARON (checklists e modelos de documentos): https://www.idaron.ro.gov.br/index.php/gerencia-de-inspecao/registro-ampliacao-reforma/