//FESA-RO: Fundo Estadual de Sanidade Animal

FESA-RO: Fundo Estadual de Sanidade Animal

Febre Aftosa  –  Brucelose e Tuberculose  –  Sanidade Eqüídea  –  Sanidade Avícola  –  Sanidade Suídea  –  Raiva dos Herbívoros  –  Educação Sanitária – FESA-RO

Sobre o FESA-RO – Legislação

Sobre o FESA-RO

O Fundo Estadual de Sanidade Animal – FESA-RO –  criado através da Lei Complementar nº 536 de 09/12/2009, alterado pela Lei Complementar nº 564 de 03/03/2010 e Lei Complementar nº 579 de 01/06/2010, foi regulamentado pelo Decreto nº 14.961 de 11/03/2010, Decreto nº 15.128 de 17/05/2010 e Decreto nº 15.255 de 07/07/2010, vinculado a Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico e Social – SEAGRI, e executado pela Agência de Defesa Sanitaria Agropastoril do Estado de Rondônia – IDARON, que tem por finalidade a busca do desenvolvimento socioeconômico da pecuária rondoniense, promovendo a melhoria dos padrões de sanidade animal, dos produtos e subprodutos de origem animal, as ações desenvolvidas pelo FESA-RO devem estar em consonância com o Plano Nacional de Sanidade Animal e o Código Zoosanitário Internacional, da Organização Internacional de Epizootias – OIE.


 

Dados Cadastrais da Entidade

Sigla: FESA-RO
CNPJ: 12.150.848/0001-86
Data de Criação: 09/12/2009
Tipo de Administração: Fundo Público
Endereço: Av. Presidente Dutra, 4250. Bairro Pedrinhas. CEP: 76.801-478. Porto Velho – RO
Telefone: (69) 3216-5118
Home Page: www.idaron.ro.gov.br/portal/fesa-ro
E-mail: fesa-ro@idaron.ro.gov.br (Aguardando liberação de endereço)