///Cadastro de Estabelecimento Agropecuário

Cadastro de Estabelecimento Agropecuário

O que é?


O Cadastro de Estabelecimento Agropecuário é um procedimento obrigatório para que propriedades rurais que trabalham com atividades agropecuárias estejam devidamente registradas junto à Agência Idaron. Esse cadastro é essencial para monitorar a sanidade animal e vegetal, garantir a qualidade das atividades realizadas e prevenir a disseminação de doenças e pragas. Além disso, é fundamental para a emissão de documentos como a Guia de Trânsito Animal (GTA).

Etapas para a realização deste serviço

1. Solicitação do Cadastro:
O proprietário ou responsável pelo estabelecimento deve comparecer à unidade da Agência Idaron mais próxima para iniciar o processo de cadastro, fornecendo as informações do estabelecimento e detalhando as atividades agropecuárias realizadas. A solicitação também pode ser feita on-line.

2. Preenchimento do Formulário de Cadastro:
A Idaron coletará informações da propriedade para o cadastro, incluindo dados sobre a área, as atividades agropecuárias desenvolvidas e, se houver, os responsáveis técnicos.

3. Entrega de Documentos:
É necessário apresentar documentos que comprovem a regularidade da propriedade, além de licenças ambientais, quando aplicável.

4. Análise dos Documentos e Cadastro:
A equipe da Idaron analisará os documentos entregues e, se tudo estiver em conformidade, o cadastro será aprovado.

5. Concessão do Cadastro:
Após a análise e aprovação, o estabelecimento será devidamente cadastrado e estará autorizado a operar em conformidade com as normas sanitárias.

Custos e Documentos Necessários

Custos:
Não há taxa de cadastro para a propriedade. O processo é realizado sem custo adicional.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade e CPF do proprietário;
  • Comprovante de endereço do estabelecimento;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR), se aplicável;
  • Licenciamento ambiental, caso a propriedade esteja sujeita a esse requisito;
  • Documentos da propriedade (escritura, contrato de compra e venda, etc.);
  • Informações sobre as atividades agropecuárias desenvolvidas (tipo de criação ou plantio, quantidade de animais, etc.).

Quanto tempo leva?

O prazo para conclusão do cadastro pode variar dependendo da análise dos documentos e da complexidade das atividades da propriedade, mas, em geral, o processo é realizado no mesmo dia.

Quem pode utilizar o serviço?

• Proprietários de propriedades rurais que realizam atividades agropecuárias, como pecuária, agricultura, criação de aves, suínos, entre outros.
• Responsáveis por empresas e estabelecimentos comerciais voltados para a agropecuária.

Legislação

O Cadastro de Estabelecimento Agropecuário é regulamentado por leis que garantem a sanidade animal e vegetal, além de promover a segurança nas atividades agropecuárias. Algumas das principais normas são:

  • Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, e dá outras providências;
  • Lei Estadual n° 982, de 06 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 9.735, de 03 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Rondônia;
  • Instrução Normativa nº 25/2024/IDARON-GAB, de 13 de setembro de 2024, que regulamenta a gestão de cadastros de pessoas físicas e jurídicas, estabelecimentos agropecuários, explorações agropecuárias e dá outras providências.

Dúvidas Frequentes