//NOTA DE ESCLARECIMENTO: Alterações no Programa de Combate à Ferrugem Asiática e Calendário de Semeadura

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Alterações no Programa de Combate à Ferrugem Asiática e Calendário de Semeadura

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Cumprindo determinações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), através da Secretaria de Defesa Agropecuária, materializadas no último dia 13 de maio, pela Portaria nº 306, que instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi – PNCFS), comunicamos as regras para a SAFRA 2021/2022:

1. Calendário de Semeadura SAFRA:
CONE SUL: 11 de setembro de 2021 a 29 de janeiro de 2022 – Municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena.
DEMAIS MUNICÍPÍOS: 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022.
CADASTRO OBRIGATÓRIO ATÉ DIA 31/12/2021 ATRAVÉS DO SITE DA IDARON OU PRESENCIALMENTE NA UNIDADE DA AGÊNCIA IDARON ONDE SE LOCALIZA A PROPRIEDADE.

2. Vazio Sanitário:
CONE SUL: 10 de junho de 2021 a 10 de setembro de 2021 – Municípios de Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena.
DEMAIS MUNICÍPÍOS: 15 de junho de 2021 a 15 de setembro de 2021.

3. Cultivo Excepcional:
Qualquer semeadura de soja fora do calendário é definido como cultivo excepcional e somente deverá ocorrer com a autorização prévia da Idaron. As finalidades de cultivo excepcional autorizadas pela SDA/MAPA foram:
a. Cultivo com a finalidade de pesquisa científica ou finalidade de reprodução de semente genética, no período de 30 de janeiro a 10 de setembro para a região I, e 04 de fevereiro a 15 de setembro para a região II.
b. Cultivo com a finalidade de produção comercial de soja grão e com a finalidade de produção de sementes das categorias C1, C2, S1, S2 e para uso próprio, no período de 30 de janeiro a 28 de fevereiro para todo o estado de Rondônia.

IMPORTANTE:
1. As solicitações de Autorização de cultivo Excepcional de Soja, serão analisadas individualmente pela IDARON. Assim, os interessados devem realizar o Cadastro do Requerimento para Autorização de cultivo Excepcional até o dia 30 de novembro de 2021, que pode ser realizado eletronicamente através desse LINK (clique aqui) ou presencialmente na unidade da agência IDARON onde se localiza a propriedade.

2. APENAS OS PRODUTORES DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PODERÃO REALIZAR A SEMEADURA DO CULTIVO EXCEPCIONAL.

3. AS PORTARIAS 306, 388 E 394 DA SDA/MAPA, ESTABELECERAM QUE OS PERÍODOS DE CALENDÁRIOS DE SEMEADURA, VAZIO SANITÁRIO E AS FINALIDADES DE PLANTIO EXCEPCIONAL DE SOJA SERÃO DEFINIDOS ANUALMENTE. ASSIM, AS AUTORIZAÇÕES DAS FINALIDADES DE CULTIVO APROVADAS NESTE ANO, SÃO VÁLIDAS SOMENTE PARA A SAFRA 2021/22 E, PORTANTO, NÃO TERÃO VALIDADE PARA O PLANTIO PARA AS SAFRAS SEGUINTES.

A PRESENTE NOTA DE ESCLARECIMENTO LASTREIA-SE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
PORTARIA SDA/MAPA Nº 306, DE 13 DE MAIO DE 2021 Texto Alterado pela PORTARIA Nº 388, DE 31 DE AGOSTO DE 2021;
PORTARIA SDA/MAPA Nº 394, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021;
PARECER Nº 30/2021/DICP/CGPP/DSV/SDA/MAPA;
Instrução Normativa nº 17/2021/IDARON-PROCFAS;
Portaria nº 893 de 17 de novembro de 2021

Porto Velho, 19 de novembro de 2021

 

Julio Cesar Rocha Peres
Presidente