//8° Curso de Habilitação de Responsáveis Técnicos para Emissão de CFO/CFOC

8° Curso de Habilitação de Responsáveis Técnicos para Emissão de CFO/CFOC

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EDITAL IDARON/GIDSV Nº 05/2021

CURSO PÚBLICO PARA HABILITAÇÃO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PARA EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM E CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DE ORIGEM CONSOLIDADA – CFO/CFOC

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Rondônia – IDARON, através da Gerência de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal – GIDSV e, em conformidade com as Instruções Normativas n° 28/2016 e 33/2016 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, torna público que realizará curso para Habilitação de Responsáveis Técnicos para a Emissão de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC na forma do presente edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Curso realizar-se-á sob a responsabilidade da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia – IDARON, de acordo com as normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Curso tem por objetivo promover a habilitação de profissionais responsáveis técnicos para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC, nos termos da IN nº 33 de 24 de agosto de 2016 para atender a demanda de produção e comercialização dos sistemas de produção de café, banana e citros em Rondônia.
1.3 Os pré-requisitos e número de vagas para os candidatos estarão estabelecidos no item 2 e 3 deste edital, respectivamente.
1.4 O conteúdo programático consta do anexo I deste edital.
1.5 Os Códigos dos municípios Pólos para realização das provas presenciais constam no anexo II.
1.6 Não haverá cobrança de taxa de inscrição no curso.

2. DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1. A participação dos candidatos nesse curso de habilitação para emissão de CFO/CFOC deverá obedecer às seguintes exigências:
a) Possuir diploma de graduação em Engenharia Agronômica;
b) No ato da inscrição o candidato deve apresentar comprovante de seu registro, ou visto, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
c) Comprovante de residência.
2.2. Poderão ser aceitas inscrições de concluintes do curso de Engenharia Agronômica, desde que apresentado, em substituição das exigências constantes nas alíneas “a” e “b” do item 2.1. deste Edital, declaração da instituição de ensino que o estudante concluiu todas as disciplinas obrigatórias estando faltando apenas ou:
a) a emissão do Diploma;
b) o Trabalho de Conclusão de Curso.

3. DAS VAGAS
3.1 Serão disponibilizadas 140 vagas para participação no curso.
3.2 Como se trata de um curso de um curso onde as pragas abordadas causam danos de interesse econômico em plantas de cultivo agrícola (café, banana e citros em geral), não serão disponibilizadas vagas para profissionais Engenheiros Florestais, de acordo com o art. 6º da IN nº 33 de 24 de agosto de 2016.

4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via preenchimento do formulário eletrônico do “google forms” disponibilizado no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe_OcGDHBE_cFagxhtYd3eaIYmplKayzdbTGASeIrMfkDQTXw/viewform

4.2 O link das inscrições estará disponível no Portal da Idaron, no endereço www.idaron.ro.gov.br, ou clicando este endereço Clique aqui para se inscrever
4.3 Para confirmação da inscrição, os candidatos devem, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia da carteira profissional do CREA;
b) Cópia do visto emitido pelo CREA para atuação em outra UF;
c) Cópia da carteira de identidade e CPF;
d) Foto do tamanho 3×4, desde que nítida e atual, do rosto do candidato.
e) Declaração da instituição de ensino, nos casos enquadrados no “Item 2.2.”
f) cópia do comprovante de residência
4.5 O período das inscrições será do dia 26 de maio até as 12:00 do dia a 13 de junho de 2021.
4.6 As inscrições serão automaticamente suspensas caso a coordenação do curso verifique que as 140 vogas foram preenchidas, por ordem de chegada, mesmo que o último dia de inscrição esteja previsto para o dia 13/06/2021.
4.6 Não serão aceitas inscrições após a data limite estipulada no item 4.4 deste edital.
4.7 Serão consideradas, para fins de efetivação de inscrição, a ordem cronológica das inscrições dos candidatos e que atendam em concomitância com os demais critérios de seleção deste edital, até o preenchimento do quantitativo total de vagas.
4.8 Serão aceitas inscrições de profissionais Engenheiros Agrônomos de qualquer Estado.

5. DA PARTICIPAÇÃO DAS AULAS
5.1 Por se tratar de curso na modalidade virtual, os candidatos deverão disponibilizar de computador, notebook ou celular com acesso à internet.
5.2 A plataforma utilizada para acesso as aulas on-line será a do CISCO WEBEX, que deverá ser baixada pelos candidatos no endereço: www.webex.com.br.
5.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as aulas virtuais do módulo de legislação e do módulo das pragas, que serão ministradas pelos Instrutores e especialistas referente a cada praga e legislação de defesa sanitária.
5.4 Será obrigatória a participação efetiva em 100% das aulas, de acordo com exigência do art. 8º da IN nº 33 de 24 de agosto de 2016.
5.5 Os links das aulas de cada dia serão disponibilizados após a confirmação da inscrição do candidato, no e-mail indicado no ato da inscrição.
5.6 O candidato deverá obrigatoriamente enviar e-mail para a coordenação do curso atestando o recebimento dos links das aulas.
5.7 A organização do curso recomenda aos candidatos que providenciem internet de boa qualidade (velocidade) para acesso as aulas, não cabendo nenhuma responsabilidade à Agência Idaron em casos de problemas decorrentes com a velocidade ou qualidade do sinal de internet.
5.8 A organização do curso recomenda que os candidatos disponham de, pelos menos, 2 aparelhos eletrônicos (notebook, computador de mesa, Tablet, smartphone) para o acompanhamento das aulas. Caso um aparelho não funcione ou apresente alguma incompatibilidade, o outro aparelho, que já deverá estar devidamente configurado com a plataforma do Cisco Webex, deverá ser utilizado.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As provas serão realizadas na modalidade presencial, no pólo (município) que o candidato deve escolher, no ato da inscrição, conforme anexo II.
6.2 Para a realização das provas serão disponibilizados 2 municípios (pólos) por Regional.
6.3 A prova será realizada no dia 24 de junho de 2021, presencialmente no pólo descritos no anexo II deste edital, conforme indicação do candidato no ato da inscrição do curso.
6.4 Candidatos que decidirem mudar seu pólo de realização da prova só poderão pedir alteração até o dia 09 de junho de 2021, através de pedido simples por escrito para a coordenação do Curso, enviado para o e-mail: rodrigo.guedes@idaron.ro.gov.br, não podendo haver alteração após essa data.
6.5 A prova terá duração máxima de 2 horas e não haverá tolerância de tempo extra.
6.6 A escolha do pólo (município) de realização das provas não tem relação, necessariamente, com o município de residência do inscrito.
6.6 Não serão realizadas provas em outro dia/horário que não seja o estipulado neste edital, salvo nos casos em que o inscrito comunicar previamente à coordenação do curso a suspeita de infecção por COVID-19, apresentando posteriormente documentação comprobatória.
6.7 Nos casos previstos no “Item 6.6.” a coordenação agendará nova data para realização da prova, conforme liberação médica do inscrito e agenda da coordenação.

7. DO RESULTADO
7.1 Serão aprovados os candidatos que atingirem, pelo menos, 75% de acertos na prova, de acordo com exigência do § 1º, art. 8º da IN nº 33 de 24 de agosto de 2016.
7.2 Candidatos que não atingirem 75% de acerto na prova serão automaticamente desclassificados.

8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado final do Curso será homologado pela Gerência de Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal – GIDSV da Agência IDARON e disponibilizado em seu Portal no endereço: www.idaron.ro.gov.br/cursos ou Clique aqui para acessar a página de inscrição
8.2 Após a homologação do resultado final do curso, que será realizado pela GIDSV, a equipe organizadora entrará em contato com os responsáveis técnicos habilitados através dos telefones e e-mail disponibilizados no ato da inscrição.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O acompanhamento de publicações, avisos e comunicados referentes ao Curso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas aos procedimentos estipulados nesse edital, assim como qualquer outra fase do Curso.
9.3 O Curso terá validade 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a pedido do responsável técnico na Agência Idaron com, no mínimo, 30 dias antes do vencimento, de acordo com § 4º, art. 9º da IN nº 33 de 24 de agosto de 2016.
9.4 Não serão concedidos horários especiais fora do conteúdo programático do curso para os candidatos que possuem emprego e/ou trabalho e que desempenham suas atividades no mesmo horário das aulas do curso, não sendo aceitos recursos, requerimentos, dentre outros.

OBS: Não haverá cobrança de taxa para inscrição.

Download Edital

PROGRAMAÇÃO DO CURSO

Módulo 1 – DEFESA SANITÁRIA VEGETAL, AGROPECUÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA, NORMAS SOBRE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA, TRÂNSITO DE VEGETAIS – CFO/CFOC, PTV E LEGISLAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

Módulo 2 –  PRAGAS QUARENTENÁRIAS PRESENTES E PRAGAS REGULAMENTADAS EM RONDÔNIA


Material didático do curso – Legislação em geral, artigos científico, periódicos, etc
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Retificação Edital
1ª Lista parcial de inscrições deferidas para o 8º Curso de CFO/CFOC
2ª Lista parcial de inscrições deferidas para o 8º Curso de CFO/CFOC
Lista de aplicação da prova do curso
Gabaritos Provas 8° Curso CFO/CFOC