Autoridade de Monitoramento
nomeado pela Portaria nº 367/GAB/IDARON, de 03 de dezembro de 2012, em cumprimento ao Artigo 40, da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2008.
Walmir Ferreira da Silva
Telefone pra Contato: (69) 8479-9232
email: corregedoria@idaron.ro.gov.br
Atribuições:
I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II – monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e
IV – orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
Comissão de Gestão de Documentos
membros nomeados pela Portaria nº 366/GAB/IDARON, de 03 de dezembro de 2013, em cumprimento ao Artigo 8º, do Decreto Estadual nº 17145/2012.
Patrícia Gonçalves Penedo | Presidente |
Geralda Genuína da Fonseca | Membro |
Arlindo Carvalho dos Santos | Membro |
Fabiano Cangussu Soares | Membro |
Letícia Satomi Kuroda | Membro |
Ulisses Alves de Souza Cruz | Membro |
email: transparencia@idaron.ro.gov.br |
Objetivos:
I – atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II – informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III – receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Competências:
I – o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;
II – o registro do pedido de acesso em formulário específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e
III – o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.