//Idaron reúne comerciantes e técnicos em encontro sobre recolhimento de embalagens de agrotóxicos

Idaron reúne comerciantes e técnicos em encontro sobre recolhimento de embalagens de agrotóxicos

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A responsabilidade das lojas que comercializam agrotóxicos, em manter e cuidar dos postos de recolhimento de embalagens de defensivos agrícolas, e a legislação referente ao assunto, foram temas de uma reunião realizada pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron) nesta última quarta-feira (11/11), em Machadinho D’Oeste, interior de Rondônia.

Motivada pelo supervisor Alencar Pedralli da Silva e presidida pelo gerente estadual de defesa vegetal, Jessé de Oliveira Júnior, e pelo coordenador estadual do Programa de Agrotóxicos, Sirley Ávila Queiroz, a reunião contou com a participação de revendedores de agroquímicos utilizados nas lavouras e responsáveis técnicos (RTs) das unidades do Vale do Anari, Machadinho D’Oeste e do distrito 5º BEC.

Um dos destaques apontados na reunião é a manutenção dos postos de recolhimento de embalagens de agroquímicos, que deve atender a resolução conama 465/2004 e a Lei nº1841, de 28 de dezembro de 2007. “Os usuários de agrotóxicos e afins devem efetuar a devolução das embalagens vazias e respectivas tampas aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra”, destacou Jessé de Oliveira.

De acordo com ele, os estabelecimentos comerciais deverão dispor de instalações adequadas para recebimento e armazenamento das embalagens vazias devolvidas pelos usuários, até que sejam recolhidas pelas respectivas empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, responsáveis pela destinação final dessas embalagens. “Se não tiverem condições de receber ou armazenar embalagens vazias no mesmo local onde são realizadas as vendas dos produtos, os estabelecimentos comerciais devem credenciar posto de recebimento ou centro de recolhimento, previamente licenciados, cujas condições de funcionamento e acesso não venham a dificultar a devolução pelos usuários”, salientou.

Sirley Queiroz reiterou que os postos de recolhimento de embalagens são de responsabilidade das lojas que vendem agrotóxicos. Segundo ele, há uma rotatividade periódica na administração desses postos, “contudo, algumas lojas estão deixando de cuidar do posto, abandonando-o”. “A responsabilidade de cuidar do posto é de todas as lojas que são credenciadas a ele. Por isso, a partir de agora, no caso de interdição de determinado posto, todas as lojas que estiverem credenciadas a ele serão interditadas”, alertou.

A reunião foi motivada devido ao crescente volume de agropecuárias cadastradas em Machadinho D’Oeste e no distrito de 5º BEC, bem como o aumento considerável de emissão de receituários e comércio de agrotóxicos. “O governador do Estado, Coronel PM Marcos Rocha, tem grande preocupação com esse assunto e dá total apoio para que a Idaron atue efetivamente para impedir que resíduos de agrotóxicos sejam lançados na natureza”.

O uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento, o transporte, a fiscalização e o destino final das embalagens de agrotóxicos e resíduos, seus componentes e afins, em Rondônia, são regidos pela Lei 1841, de 28 de dezembro de 2007 e pelo decreto regulamentador 13563/2008 “Todas as dúvidas sobre essas matérias foram deliberadas e sanadas”, finalizou Sirley Queiroz.