//Atualização da legislação traz mudanças no programa de febre aftosa

Atualização da legislação traz mudanças no programa de febre aftosa

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A Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, assinou no dia 14 de julho, a Instrução Normativa nº 48, que aprovou as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa, abrangendo todo o território nacional para os próximos anos. Esta norma substitui a atual Instrução Normativa nº 44/2007, a partir do dia 3 de agosto.

O momento que o Brasil vive em relação à febre aftosa mudou muito desde a publicação da Instrução Normativa nº 44 em 2007, sem contar com as atualizações que ocorreram no código internacional da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE) de lá para cá.

De acordo com o Mapa, que publicou em seu portal, “trata-se, portanto, de uma atualização dos atos normativos aos novos conceitos internacionais previstos no cronograma do Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA) para o avanço do status sanitário do país para livre de febre aftosa sem vacinação, segundo diretrizes da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE)”.

Com isso, as principais mudanças estão na permissão do ingresso de animais vacinados destinados para o abate e exportação em zonas livres sem vacinação em feiras ou centrais de inseminação localizadas em zona livre com vacinação. O regulamento traz a adequação do trânsito de produtos de origem animal entre as zonas livres, ficando vedada apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados com vacinação para zonas livres sem vacinação.

A norma atualizou várias situações importantes dando destaque as atividades específicas de vigilância voltadas a esta nova fase do PNEFA, levando em conta as estratégias do Plano Estratégico do programa (PE PNEFA 2017-2026), que prevê a ampliação gradual das zonas livres sem vacinação no país.

Segundo o coordenador estadual do PNEFA, médico veterinário Márcio Alex Petró, “com a participação e contribuição de vários segmentos e setores envolvidos, esta nova legislação destina-se aos atores que atuam na cadeia produtiva de carnes de animais susceptíveis à febre aftosa, entre eles o Mapa, órgãos executores de defesa agropecuária, entidades de classe representativas de profissionais, indústrias e produtores rurais, entre outros”.